Reforma Tributária pode fazer uma empresa repensar sua permanência no Simples?

Empresário analisando se deve repensar sua permanência no Simples

Estar dentro do limite de faturamento do Simples Nacional não significa que o Simples seja necessariamente o regime tributário mais econômico para uma empresa.

Essa diferença já existe hoje e ficará ainda mais importante com a Reforma Tributária.

Uma empresa pode estar perfeitamente enquadrada no regime, cumprir todos os requisitos e, mesmo assim, encontrar uma alternativa mais interessante no Lucro Presumido ou, a partir de 2027, optar por permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Por isso, repensar sua permanência no Simples não significa concluir que o regime deixou de ser vantajoso.

Significa fazer contas.

E alguns exemplos práticos ajudam a entender por quê.

Estar no Simples não significa necessariamente pagar menos impostos

O Simples Nacional foi criado para simplificar a tributação das micro e pequenas empresas e continuará existindo depois da Reforma Tributária.

Mas “simplificado” e “mais barato” são conceitos diferentes.

Dependendo da atividade, faturamento, folha de salários, margem e estrutura da empresa, outro regime pode produzir resultado melhor.

Um exemplo interessante aparece justamente em determinadas empresas prestadoras de serviços sujeitas ao chamado Fator R.

A regulamentação do Simples estabelece que o Fator R corresponde à relação entre a folha de salários, incluídos os valores previstos pela legislação, e a receita bruta acumulada. Para determinadas atividades, quando essa relação fica abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.

A regra completa pode ser consultada diretamente na Resolução CGSN nº 140/2018 da Receita Federal.

E aí começa nosso primeiro exemplo.

Exemplo 1: empresa de TI faturando R$ 120 mil por mês com apenas um funcionário

Imagine uma empresa de tecnologia que desenvolve programas de computador.

Ela possui:

  • faturamento médio de R$ 120 mil mensais;
  • faturamento acumulado de aproximadamente R$ 1,44 milhão em 12 meses;
  • apenas um funcionário;
  • estrutura operacional bastante enxuta.

Desenvolvimento de programas de computador está entre as atividades sujeitas ao Fator R. Se a relação entre folha e faturamento dessa empresa ficar abaixo de 28%, sua receita ficará sujeita ao Anexo V.

É fácil perceber por que uma empresa desse tipo merece atenção.

Com R$ 120 mil de faturamento mensal, atingir 28% significaria, de maneira simplificada, possuir algo próximo de R$ 33,6 mil mensais na relação entre folha e receita.

Isso não significa simplesmente pagar R$ 33,6 mil de salário: o cálculo oficial do Fator R considera os componentes definidos na regulamentação, inclusive pró-labore e determinados encargos.

Mas uma empresa com apenas um funcionário, faturamento elevado e estrutura enxuta pode ficar bem distante dessa relação.

Nesse cenário, simplesmente continuar no Simples porque a empresa ainda está dentro do limite de faturamento pode não ser suficiente.

Vale colocar o Lucro Presumido na comparação.

O que acontece quando essa empresa compara o Lucro Presumido?

Para determinadas prestações de serviços, a base de cálculo presumida da CSLL corresponde a 32% da receita bruta. A Receita Federal relaciona, entre outras, as prestações de serviços em geral entre as atividades sujeitas a esse percentual, ressalvadas as exceções legais.

Isso não significa que a empresa pagará 32% de imposto.

Os 32% são uma base presumida sobre a qual determinados tributos são calculados.

Além disso, uma comparação correta precisa incorporar IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, ISS, contribuições incidentes sobre folha e pró-labore e as particularidades da atividade e do município.

É justamente por isso que não podemos escrever:

“Empresa de TI com um funcionário deve sair do Simples.”

Mas podemos dizer:

uma empresa de TI com faturamento elevado e folha muito pequena é um excelente exemplo de negócio que deveria comparar Simples Nacional e Lucro Presumido em vez de renovar sua escolha automaticamente.

Essa é uma diferença importante.

Exemplo 2: a mesma empresa de TI com uma folha muito maior

Agora imagine uma segunda empresa de tecnologia.

Ela também fatura R$ 120 mil mensais.

Só que sua estrutura é intensiva em profissionais e sua relação entre folha e faturamento atinge o percentual necessário para enquadramento no Anexo III nas atividades sujeitas ao Fator R.

A situação muda.

O faturamento é igual.

O setor é igual.

Mas a estrutura da empresa é diferente.

Portanto, a conclusão tributária também pode ser diferente.

Esse exemplo mostra por que frases como “TI paga menos no Lucro Presumido” ou “Simples é sempre melhor para pequena empresa” podem induzir o empresário ao erro.

Regime tributário não deve ser escolhido apenas pelo tamanho da empresa.

Exemplo 3: distribuidora do Simples que vende para grandes empresas

Agora vamos sair da tecnologia.

Imagine uma distribuidora optante pelo Simples Nacional que fature R$ 250 mil mensais.

Grande parte de seus clientes são indústrias e empresas maiores.

Nesse caso, outra variável começa a ganhar importância com a Reforma Tributária: os créditos de IBS e CBS.

Quando IBS e CBS forem recolhidos dentro do Simples, existem regras específicas para os créditos que o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar.

Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária criou a possibilidade de uma empresa permanecer no Simples Nacional e escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Portanto, essa distribuidora poderá ter pelo menos duas alternativas para analisar em 2027:

1. continuar no Simples com IBS e CBS dentro do regime;

2. continuar no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Isso não é uma hipótese distante.

O Comitê Gestor já regulamentou essa escolha e estabeleceu os prazos aplicáveis para 2027.

O chamado Simples híbrido muda a discussão

Essa talvez seja uma das maiores novidades para quem pensa em repensar sua permanência no Simples.

A empresa não precisa necessariamente escolher entre:

ficar no Simples
ou
sair completamente do Simples.

A partir de 2027, existe a possibilidade de permanecer optante e recolher especificamente IBS e CBS pelas regras do regime regular.

Nessa situação, as parcelas correspondentes a esses tributos deixam de integrar o DAS e passam a ser apuradas pelas regras próprias do IBS e da CBS.

A Receita Federal explica essa nova possibilidade na orientação CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária.

Isso cria mais um cenário para as empresas simularem.

Exemplo 4: pequeno comércio voltado ao consumidor final

Agora imagine uma loja com faturamento de R$ 150 mil mensais e vendas quase exclusivamente para pessoas físicas.

Sua realidade é bastante diferente da distribuidora anterior.

O consumidor final não está escolhendo a loja pensando nos créditos de IBS e CBS.

Nesse caso, fatores como preço final, margem, custo das mercadorias, simplicidade operacional e carga tributária podem ter peso muito maior na decisão.

Portanto, não faria sentido concluir que essa loja deveria tomar a mesma decisão tributária da distribuidora B2B.

Ambas podem estar no Simples.

Mas seus clientes são diferentes.

Suas compras podem ser diferentes.

Suas margens podem ser diferentes.

E o melhor cenário tributário também pode ser diferente.

Exemplo 5: pequena indústria com grande volume de insumos

Imagine agora uma indústria enquadrada no Simples que compre mensalmente grande quantidade de matéria-prima, componentes, embalagens e outros insumos.

Nesse caso, o volume de aquisições pode tornar a sistemática de créditos do regime regular de IBS e CBS especialmente relevante na simulação.

Uma empresa com R$ 300 mil mensais de faturamento e R$ 180 mil em determinadas aquisições possui uma estrutura completamente diferente de uma prestadora de serviços com o mesmo faturamento e poucos custos adquiridos de terceiros.

Novamente:

mesmo faturamento não significa mesma decisão tributária.

É justamente essa característica que pode fazer determinadas empresas repensarem sua permanência no Simples ou a forma pela qual recolherão IBS e CBS.

Setembro de 2026 coloca essa discussão no calendário

Essa análise deixou de ser apenas teórica.

Para o primeiro semestre de 2027, empresas já optantes pelo Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular poderão exercer essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem não fizer a opção continuará com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.

Haverá uma nova janela em março de 2027 para quem desejar adotar o regime regular desses tributos no segundo semestre.

O calendário está disponível no Portal oficial do Simples Nacional.

Portanto, para algumas empresas, a comparação precisa começar agora.

Quais números realmente deveriam entrar na comparação?

Em vez de perguntar genericamente “qual regime tem a menor alíquota?”, o empresário pode colocar alguns dados concretos sobre a mesa:

  • faturamento dos últimos 12 meses;
  • folha de salários e pró-labore;
  • atividade efetivamente exercida;
  • anexo aplicável no Simples;
  • Fator R, quando aplicável;
  • valor atual do DAS;
  • compras de mercadorias, matérias-primas e serviços;
  • margem operacional;
  • percentual de clientes B2B e B2C;
  • regime tributário dos principais clientes;
  • créditos de IBS e CBS potencialmente envolvidos;
  • tributos e encargos que existiriam fora do Simples.

A partir daí, a conversa muda.

Em vez de perguntar:

“Simples ou Lucro Presumido?”

A empresa começa a perguntar:

“Quanto sobra no caixa em cada cenário?”

Essa é uma pergunta muito melhor.

Não existe um faturamento mágico para sair do Simples

Também não existe um valor de faturamento a partir do qual o Lucro Presumido se torne automaticamente melhor.

R$ 50 mil mensais podem representar determinada situação para uma empresa.

R$ 120 mil podem representar outra.

R$ 300 mil podem produzir resultado completamente diferente dependendo da atividade, folha, custos, clientes e margem.

O exemplo da empresa de TI com apenas um funcionário mostra isso muito bem.

O problema não é simplesmente faturar R$ 120 mil.

É a combinação de faturamento + atividade + folha pequena + Fator R + tributação resultante.

É essa combinação que justifica fazer a comparação.

Repensar sua permanência no Simples pode significar três coisas diferentes

Com a Reforma Tributária, determinadas empresas poderão comparar pelo menos três cenários:

Cenário 1 — Simples Nacional completo

A empresa permanece no regime e recolhe IBS e CBS dentro do Simples.

Cenário 2 — Simples com IBS e CBS pelo regime regular

A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente.

Cenário 3 — Outro regime tributário

A empresa compara o Simples com Lucro Presumido ou, quando fizer sentido, Lucro Real.

A existência desses três cenários é justamente o motivo pelo qual decisões automáticas se tornam perigosas.

A Reforma Tributária não torna o Simples pior — torna a comparação mais importante

Milhões de empresas continuarão no Simples Nacional e muitas provavelmente continuarão encontrando nele uma boa solução tributária.

O erro seria transformar isso em regra universal.

Uma empresa de TI com faturamento elevado e apenas um funcionário merece uma análise.

Uma distribuidora B2B merece outra.

Uma pequena indústria intensiva em insumos merece outra.

E uma loja que vende quase exclusivamente ao consumidor final pode chegar a uma conclusão completamente diferente.

Portanto, repensar sua permanência no Simples não significa procurar uma justificativa para sair dele.

Significa parar de tratar o regime tributário como uma decisão automática.

A empresa deve comparar números.

Porque o melhor regime não é necessariamente o mais simples, nem aquele com a menor alíquota aparente.

É aquele que produz o melhor resultado para a realidade daquela empresa.

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