
Estar dentro do limite de faturamento do Simples Nacional não significa que o Simples seja necessariamente o regime tributário mais econômico para uma empresa.
Essa diferença já existe hoje e ficará ainda mais importante com a Reforma Tributária.
Uma empresa pode estar perfeitamente enquadrada no regime, cumprir todos os requisitos e, mesmo assim, encontrar uma alternativa mais interessante no Lucro Presumido ou, a partir de 2027, optar por permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Por isso, repensar sua permanência no Simples não significa concluir que o regime deixou de ser vantajoso.
Significa fazer contas.
E alguns exemplos práticos ajudam a entender por quê.
Estar no Simples não significa necessariamente pagar menos impostos
O Simples Nacional foi criado para simplificar a tributação das micro e pequenas empresas e continuará existindo depois da Reforma Tributária.
Mas “simplificado” e “mais barato” são conceitos diferentes.
Dependendo da atividade, faturamento, folha de salários, margem e estrutura da empresa, outro regime pode produzir resultado melhor.
Um exemplo interessante aparece justamente em determinadas empresas prestadoras de serviços sujeitas ao chamado Fator R.
A regulamentação do Simples estabelece que o Fator R corresponde à relação entre a folha de salários, incluídos os valores previstos pela legislação, e a receita bruta acumulada. Para determinadas atividades, quando essa relação fica abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.
A regra completa pode ser consultada diretamente na Resolução CGSN nº 140/2018 da Receita Federal.
E aí começa nosso primeiro exemplo.
Exemplo 1: empresa de TI faturando R$ 120 mil por mês com apenas um funcionário
Imagine uma empresa de tecnologia que desenvolve programas de computador.
Ela possui:
- faturamento médio de R$ 120 mil mensais;
- faturamento acumulado de aproximadamente R$ 1,44 milhão em 12 meses;
- apenas um funcionário;
- estrutura operacional bastante enxuta.
Desenvolvimento de programas de computador está entre as atividades sujeitas ao Fator R. Se a relação entre folha e faturamento dessa empresa ficar abaixo de 28%, sua receita ficará sujeita ao Anexo V.
É fácil perceber por que uma empresa desse tipo merece atenção.
Com R$ 120 mil de faturamento mensal, atingir 28% significaria, de maneira simplificada, possuir algo próximo de R$ 33,6 mil mensais na relação entre folha e receita.
Isso não significa simplesmente pagar R$ 33,6 mil de salário: o cálculo oficial do Fator R considera os componentes definidos na regulamentação, inclusive pró-labore e determinados encargos.
Mas uma empresa com apenas um funcionário, faturamento elevado e estrutura enxuta pode ficar bem distante dessa relação.
Nesse cenário, simplesmente continuar no Simples porque a empresa ainda está dentro do limite de faturamento pode não ser suficiente.
Vale colocar o Lucro Presumido na comparação.
O que acontece quando essa empresa compara o Lucro Presumido?
Para determinadas prestações de serviços, a base de cálculo presumida da CSLL corresponde a 32% da receita bruta. A Receita Federal relaciona, entre outras, as prestações de serviços em geral entre as atividades sujeitas a esse percentual, ressalvadas as exceções legais.
Isso não significa que a empresa pagará 32% de imposto.
Os 32% são uma base presumida sobre a qual determinados tributos são calculados.
Além disso, uma comparação correta precisa incorporar IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, ISS, contribuições incidentes sobre folha e pró-labore e as particularidades da atividade e do município.
É justamente por isso que não podemos escrever:
“Empresa de TI com um funcionário deve sair do Simples.”
Mas podemos dizer:
uma empresa de TI com faturamento elevado e folha muito pequena é um excelente exemplo de negócio que deveria comparar Simples Nacional e Lucro Presumido em vez de renovar sua escolha automaticamente.
Essa é uma diferença importante.
Exemplo 2: a mesma empresa de TI com uma folha muito maior
Agora imagine uma segunda empresa de tecnologia.
Ela também fatura R$ 120 mil mensais.
Só que sua estrutura é intensiva em profissionais e sua relação entre folha e faturamento atinge o percentual necessário para enquadramento no Anexo III nas atividades sujeitas ao Fator R.
A situação muda.
O faturamento é igual.
O setor é igual.
Mas a estrutura da empresa é diferente.
Portanto, a conclusão tributária também pode ser diferente.
Esse exemplo mostra por que frases como “TI paga menos no Lucro Presumido” ou “Simples é sempre melhor para pequena empresa” podem induzir o empresário ao erro.
Regime tributário não deve ser escolhido apenas pelo tamanho da empresa.
Exemplo 3: distribuidora do Simples que vende para grandes empresas
Agora vamos sair da tecnologia.
Imagine uma distribuidora optante pelo Simples Nacional que fature R$ 250 mil mensais.
Grande parte de seus clientes são indústrias e empresas maiores.
Nesse caso, outra variável começa a ganhar importância com a Reforma Tributária: os créditos de IBS e CBS.
Quando IBS e CBS forem recolhidos dentro do Simples, existem regras específicas para os créditos que o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar.
Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária criou a possibilidade de uma empresa permanecer no Simples Nacional e escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Portanto, essa distribuidora poderá ter pelo menos duas alternativas para analisar em 2027:
1. continuar no Simples com IBS e CBS dentro do regime;
2. continuar no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Isso não é uma hipótese distante.
O Comitê Gestor já regulamentou essa escolha e estabeleceu os prazos aplicáveis para 2027.
O chamado Simples híbrido muda a discussão
Essa talvez seja uma das maiores novidades para quem pensa em repensar sua permanência no Simples.
A empresa não precisa necessariamente escolher entre:
ficar no Simples
ou
sair completamente do Simples.
A partir de 2027, existe a possibilidade de permanecer optante e recolher especificamente IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Nessa situação, as parcelas correspondentes a esses tributos deixam de integrar o DAS e passam a ser apuradas pelas regras próprias do IBS e da CBS.
A Receita Federal explica essa nova possibilidade na orientação CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária.
Isso cria mais um cenário para as empresas simularem.
Exemplo 4: pequeno comércio voltado ao consumidor final
Agora imagine uma loja com faturamento de R$ 150 mil mensais e vendas quase exclusivamente para pessoas físicas.
Sua realidade é bastante diferente da distribuidora anterior.
O consumidor final não está escolhendo a loja pensando nos créditos de IBS e CBS.
Nesse caso, fatores como preço final, margem, custo das mercadorias, simplicidade operacional e carga tributária podem ter peso muito maior na decisão.
Portanto, não faria sentido concluir que essa loja deveria tomar a mesma decisão tributária da distribuidora B2B.
Ambas podem estar no Simples.
Mas seus clientes são diferentes.
Suas compras podem ser diferentes.
Suas margens podem ser diferentes.
E o melhor cenário tributário também pode ser diferente.
Exemplo 5: pequena indústria com grande volume de insumos
Imagine agora uma indústria enquadrada no Simples que compre mensalmente grande quantidade de matéria-prima, componentes, embalagens e outros insumos.
Nesse caso, o volume de aquisições pode tornar a sistemática de créditos do regime regular de IBS e CBS especialmente relevante na simulação.
Uma empresa com R$ 300 mil mensais de faturamento e R$ 180 mil em determinadas aquisições possui uma estrutura completamente diferente de uma prestadora de serviços com o mesmo faturamento e poucos custos adquiridos de terceiros.
Novamente:
mesmo faturamento não significa mesma decisão tributária.
É justamente essa característica que pode fazer determinadas empresas repensarem sua permanência no Simples ou a forma pela qual recolherão IBS e CBS.
Setembro de 2026 coloca essa discussão no calendário
Essa análise deixou de ser apenas teórica.
Para o primeiro semestre de 2027, empresas já optantes pelo Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular poderão exercer essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem não fizer a opção continuará com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.
Haverá uma nova janela em março de 2027 para quem desejar adotar o regime regular desses tributos no segundo semestre.
O calendário está disponível no Portal oficial do Simples Nacional.
Portanto, para algumas empresas, a comparação precisa começar agora.
Quais números realmente deveriam entrar na comparação?
Em vez de perguntar genericamente “qual regime tem a menor alíquota?”, o empresário pode colocar alguns dados concretos sobre a mesa:
- faturamento dos últimos 12 meses;
- folha de salários e pró-labore;
- atividade efetivamente exercida;
- anexo aplicável no Simples;
- Fator R, quando aplicável;
- valor atual do DAS;
- compras de mercadorias, matérias-primas e serviços;
- margem operacional;
- percentual de clientes B2B e B2C;
- regime tributário dos principais clientes;
- créditos de IBS e CBS potencialmente envolvidos;
- tributos e encargos que existiriam fora do Simples.
A partir daí, a conversa muda.
Em vez de perguntar:
“Simples ou Lucro Presumido?”
A empresa começa a perguntar:
“Quanto sobra no caixa em cada cenário?”
Essa é uma pergunta muito melhor.
Não existe um faturamento mágico para sair do Simples
Também não existe um valor de faturamento a partir do qual o Lucro Presumido se torne automaticamente melhor.
R$ 50 mil mensais podem representar determinada situação para uma empresa.
R$ 120 mil podem representar outra.
R$ 300 mil podem produzir resultado completamente diferente dependendo da atividade, folha, custos, clientes e margem.
O exemplo da empresa de TI com apenas um funcionário mostra isso muito bem.
O problema não é simplesmente faturar R$ 120 mil.
É a combinação de faturamento + atividade + folha pequena + Fator R + tributação resultante.
É essa combinação que justifica fazer a comparação.
Repensar sua permanência no Simples pode significar três coisas diferentes
Com a Reforma Tributária, determinadas empresas poderão comparar pelo menos três cenários:
Cenário 1 — Simples Nacional completo
A empresa permanece no regime e recolhe IBS e CBS dentro do Simples.
Cenário 2 — Simples com IBS e CBS pelo regime regular
A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente.
Cenário 3 — Outro regime tributário
A empresa compara o Simples com Lucro Presumido ou, quando fizer sentido, Lucro Real.
A existência desses três cenários é justamente o motivo pelo qual decisões automáticas se tornam perigosas.
A Reforma Tributária não torna o Simples pior — torna a comparação mais importante
Milhões de empresas continuarão no Simples Nacional e muitas provavelmente continuarão encontrando nele uma boa solução tributária.
O erro seria transformar isso em regra universal.
Uma empresa de TI com faturamento elevado e apenas um funcionário merece uma análise.
Uma distribuidora B2B merece outra.
Uma pequena indústria intensiva em insumos merece outra.
E uma loja que vende quase exclusivamente ao consumidor final pode chegar a uma conclusão completamente diferente.
Portanto, repensar sua permanência no Simples não significa procurar uma justificativa para sair dele.
Significa parar de tratar o regime tributário como uma decisão automática.
A empresa deve comparar números.
Porque o melhor regime não é necessariamente o mais simples, nem aquele com a menor alíquota aparente.
É aquele que produz o melhor resultado para a realidade daquela empresa.
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