Como comparar Simples Nacional e regime regular depois da Reforma Tributária

Como comparar  Simples Nacional e regime regular

Durante muito tempo, comparar regimes tributários significava colocar lado a lado Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e descobrir quanto a empresa pagaria em cada um.

A Reforma Tributária acrescenta uma nova possibilidade a essa conta.

A partir de 2027, uma empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. Portanto, comparar Simples Nacional e regime regular não significa necessariamente sair do Simples.

Para algumas empresas, a melhor alternativa poderá continuar sendo recolher tudo dentro do regime simplificado. Para outras, pode valer a pena estudar o chamado modelo híbrido. E haverá negócios em que a comparação com Lucro Presumido ou Lucro Real continuará fazendo sentido.

A melhor maneira de entender essa diferença é sair da teoria e olhar alguns exemplos práticos.

Comparar Simples Nacional e regime regular agora envolve mais de duas opções

A regulamentação publicada em 2026 confirmou que o optante poderá continuar no Simples Nacional e escolher recolher IBS e CBS segundo o regime regular.

Nesse caso, IBS e CBS ficam fora do DAS, enquanto os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo Simples. Para o primeiro semestre de 2027, empresas que já são optantes e desejem essa alternativa deverão exercer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O Ministério da Fazenda explica essa nova possibilidade na orientação sobre a adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.

Na prática, uma empresa pode precisar comparar três cenários:

Cenário 1: Simples Nacional com IBS e CBS dentro do DAS.

Cenário 2: Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular.

Cenário 3: saída do Simples e adoção de outro regime, quando essa comparação fizer sentido.

E empresas diferentes podem chegar a respostas completamente diferentes.

Exemplo 1: empresa de TI com R$ 120 mil de faturamento e apenas um funcionário

Imagine uma empresa de desenvolvimento de software faturando R$ 120 mil por mês, ou aproximadamente R$ 1,44 milhão nos últimos 12 meses.

A estrutura é extremamente enxuta: existe apenas um funcionário.

Para determinadas atividades sujeitas ao Fator R, a relação entre folha e receita é decisiva. Quando o Fator R fica abaixo de 28%, essas receitas ficam sujeitas ao Anexo V; atingindo 28% ou mais, aplica-se o Anexo III nas atividades abrangidas pela regra. A própria regulamentação define o Fator R utilizando a folha e a receita acumuladas nos 12 meses anteriores.

A regra pode ser conferida diretamente na Resolução CGSN nº 140/2018.

Com faturamento anualizado de R$ 1,44 milhão, 28% representam R$ 403.200 ao ano.

Esse cálculo não significa que a empresa precisaria simplesmente pagar R$ 33.600 de salário mensal: a composição oficial do Fator R considera salários, pró-labore e encargos definidos na legislação.

Mas o exemplo deixa clara a questão: uma empresa com apenas um funcionário e faturamento de R$ 120 mil mensais pode ter uma relação entre folha e receita muito baixa.

Se sua atividade estiver sujeita ao Fator R e permanecer no Anexo V, comparar o Simples Nacional com o Lucro Presumido passa a fazer bastante sentido.

Não porque Lucro Presumido seja automaticamente melhor, mas porque o Simples deixou de ser uma escolha que deveria ser feita sem cálculo.

Exemplo 2: duas empresas faturam R$ 200 mil, mas uma vende para pessoas e outra para empresas

Agora imagine duas empresas comerciais.

As duas faturam R$ 200 mil mensais.

A primeira é uma loja que vende quase exclusivamente para consumidores finais.

A segunda é uma distribuidora que vende principalmente para indústrias e grandes empresas.

No papel, ambas possuem o mesmo faturamento.

Na prática, existe uma diferença fundamental.

O consumidor final não compra pensando em créditos de IBS e CBS. Já uma empresa submetida ao regime regular pode considerar os efeitos tributários da aquisição ao comparar fornecedores.

Isso significa que, para a distribuidora B2B, comparar Simples Nacional e regime regular pode envolver não somente quanto ela própria pagará, mas também como sua escolha repercute economicamente nos clientes.

Preço de R$ 10 mil em uma proposta não necessariamente representa o mesmo custo econômico de outra proposta de R$ 10 mil quando o tratamento dos créditos é diferente.

Essa variável pode ganhar importância principalmente em mercados nos quais grandes compradores possuem departamentos fiscais e de compras estruturados.

Exemplo 3: pequena indústria que compra R$ 180 mil por mês

Considere agora uma pequena indústria com:

Faturamento: R$ 300 mil mensais
Compras e determinados insumos: R$ 180 mil mensais
Clientes: predominantemente outras empresas

Estamos falando de aproximadamente 60% do faturamento representado apenas pelo valor dessas aquisições.

Não estamos dizendo que os R$ 180 mil gerarão integralmente créditos de IBS e CBS. Isso dependerá da natureza das aquisições e das regras aplicáveis.

O exemplo serve para mostrar por que a estrutura de custos importa.

No regime regular de IBS e CBS existe uma sistemática própria de débitos e créditos. Já para quem mantém os novos tributos dentro do Simples, aplicam-se as regras específicas do regime simplificado.

Uma indústria que realiza poucas aquisições e outra que movimenta R$ 180 mil mensais em insumos não deveriam presumir que chegarão à mesma conclusão.

No segundo caso, o potencial econômico dos créditos merece ser colocado na simulação.

Exemplo 4: prestadora de serviços com R$ 200 mil mensais e folha elevada

Agora inverta a situação.

Imagine uma empresa prestadora de serviços faturando R$ 200 mil por mês, mas com uma estrutura formada principalmente por trabalhadores.

Boa parte de seus custos está em salários e encargos.

Ela não possui R$ 120 mil ou R$ 150 mil mensais em matérias-primas para transformar em produtos. Sua estrutura econômica é diferente daquela pequena indústria.

Isso não permite concluir automaticamente que o regime regular será pior.

Mas mostra por que copiar a decisão tributária de outra empresa é perigoso.

Crédito tributário não pode ser analisado separadamente da estrutura que efetivamente gera esses créditos.

Uma simulação precisa partir das despesas reais daquela empresa e verificar quais delas recebem o tratamento creditício previsto pela legislação.

O erro é comparar somente as alíquotas

Suponha que um empresário coloque na mesa duas porcentagens:

Opção A: 15%

Opção B: 20%

É tentador concluir imediatamente que 15% é melhor.

Mas falta praticamente toda a análise.

Uma empresa pode possuir créditos relevantes em determinado modelo.

Pode haver diferenças na base de cálculo.

Pode existir tributação da folha.

Podem existir efeitos sobre os clientes.

Podem existir custos administrativos adicionais.

E, principalmente, o que interessa ao empresário não é somente a alíquota.

É quanto dinheiro sobra depois dos impostos e dos demais custos.

Uma comparação prática precisa começar pelo faturamento

Vamos imaginar uma empresa que fatura R$ 150 mil mensais.

O primeiro número está dado.

Agora precisamos acrescentar outros.

Quanto ela compra por mês?

Quanto custa sua folha?

Qual é sua margem?

Para quem vende?

Qual é sua atividade?

Quais despesas efetivamente permitem créditos?

Qual é o regime de seus principais clientes?

É somente depois dessas respostas que comparar Simples Nacional e regime regular começa a produzir alguma informação útil.

Duas empresas com os mesmos R$ 150 mil mensais podem possuir resultados tributários completamente diferentes.

O Lucro Presumido também precisa ser calculado com as regras atuais

Para determinadas empresas, a comparação não terminará entre Simples completo e Simples com IBS/CBS pelo regime regular.

O Lucro Presumido continuará entrando na análise.

Mas existe uma atualização importante em 2026.

A Receita Federal esclareceu que, em razão das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025, os percentuais de presunção são acrescidos em 10% sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, observadas as regras de proporcionalização. Em apurações trimestrais, a referência proporcional é de R$ 1,25 milhão por trimestre.

A explicação e exemplos estão no material oficial da Receita Federal sobre as alterações aplicáveis aos benefícios e ao Lucro Presumido.

Isso é importante porque simulações baseadas em tabelas antigas podem produzir resultados errados em empresas atingidas pela nova regra.

Exemplo 5: faturar R$ 400 mil ou R$ 500 mil por mês muda outra conta

Uma empresa faturando R$ 120 mil mensais possui receita anualizada de R$ 1,44 milhão.

Outra faturando R$ 450 mil mensais possui receita anualizada de R$ 5,4 milhões.

Nesse segundo exemplo, além das questões do Simples — inclusive seu limite legal de receita — a empresa já precisa considerar as regras atuais aplicáveis ao Lucro Presumido e a parcela de receita que ultrapassa o limite de R$ 5 milhões previsto para o acréscimo dos percentuais de presunção.

Ou seja, usar uma regra de bolso como:

“Acima de determinado faturamento vá para o Presumido”

é justamente o tipo de conselho que pode produzir uma decisão ruim.

Faturamento é apenas uma das variáveis.

Uma planilha simples já revela muita coisa

Antes de realizar cálculos tributários detalhados, o empresário pode montar uma fotografia básica da empresa:

InformaçãoEmpresa AEmpresa BEmpresa C
Faturamento mensalR$ 120 milR$ 200 milR$ 300 mil
PerfilTIDistribuidoraIndústria
Funcionários1820
Compras/insumosBaixosR$ 120 milR$ 180 mil
ClientesB2BB2BB2B
Questão principalFator RCréditos dos clientesCréditos nas compras
Comparação prioritáriaSimples x PresumidoIBS/CBS dentro x foraIBS/CBS dentro x fora

Os números são exemplos ilustrativos, não recomendações tributárias.

Mas veja como uma tabela simples já elimina aquela ideia de que existe uma única resposta para todas as empresas.

Cada uma possui um motivo diferente para fazer a comparação.

A margem final deveria aparecer na última linha da simulação

Depois dos cálculos tributários, existe uma linha que muitas vezes é mais importante do que todas as outras:

resultado líquido da empresa.

Imagine dois cenários.

No primeiro, uma empresa paga R$ 18 mil de tributos e termina o mês com R$ 30 mil de resultado.

No segundo, paga R$ 20 mil de tributos, mas determinada combinação de créditos, preços e condições comerciais faz com que termine com R$ 34 mil.

Qual é melhor?

A resposta não está simplesmente na guia de imposto mais barata.

É por isso que comparar Simples Nacional e regime regular exige olhar o efeito econômico completo.

Setembro de 2026 torna a comparação urgente para algumas empresas

Essa discussão já possui uma data concreta.

Para o primeiro semestre de 2027, empresas optantes pelo Simples que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular deverão exercer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se nada fizerem, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre.

Em março de 2027 haverá uma nova janela para quem desejar mudar a forma de recolhimento para o segundo semestre.

Portanto, para empresas que possuem volume relevante de compras, clientes B2B ou outras características que tornem a sistemática de créditos importante, a simulação já deveria estar sendo feita.

O que colocar na mesa antes de escolher

Uma comparação minimamente séria deveria considerar pelo menos:

  • faturamento acumulado e projetado;
  • atividade exercida;
  • anexo do Simples aplicável;
  • Fator R, quando houver;
  • folha e pró-labore;
  • compras e insumos;
  • despesas passíveis de crédito;
  • perfil B2B ou B2C;
  • regime tributário dos principais clientes;
  • margem atual;
  • carga tributária total em cada cenário;
  • custos adicionais de conformidade;
  • impacto sobre preço e fluxo de caixa.

A partir desses dados, deixa de existir uma conversa abstrata sobre qual regime “parece” mais barato.

Existem números para comparar.

O melhor regime é o que funciona para aquela empresa

Uma empresa de TI com apenas um funcionário pode descobrir que precisa comparar seriamente Simples e Lucro Presumido.

Uma distribuidora pode descobrir que sua principal preocupação está nos créditos gerados para grandes clientes.

Uma indústria pode encontrar nos créditos das próprias aquisições uma variável decisiva.

E um pequeno varejista B2C pode concluir que permanecer integralmente no Simples continua sendo a solução mais adequada.

É por isso que comparar Simples Nacional e regime regular depois da Reforma Tributária não pode se resumir a uma tabela de alíquotas.

É preciso colocar a empresa dentro da conta.

A Reforma Tributária cria novas alternativas, mas não cria uma resposta universal.

O empresário que conhece faturamento, folha, compras, margem e clientes terá condições muito melhores de decidir.

E, em 2026, essa deixou de ser apenas uma discussão para o futuro.

Para algumas empresas, setembro já é o mês da primeira decisão para 2027.

Leia também

Reforma Tributária pode fazer uma empresa repensar sua permanência no Simples?

Indústria no Simples Nacional: impactos da nova tributação sobre consumo

Prestadores de serviços do Simples: como IBS e CBS podem afetar preços e margens

Deixe um comentário