
A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional, mas pode alterar decisões importantes das empresas comerciais.
Para o comércio no Simples Nacional, a chegada do IBS e da CBS pode influenciar a forma de recolher tributos, o aproveitamento de créditos, a relação com fornecedores, a formação dos preços e até a competitividade nas vendas para outras empresas.
Uma loja voltada principalmente ao consumidor final pode sentir esses efeitos de uma maneira. Já um atacadista ou distribuidor que vende para empresas sujeitas ao regime regular de IBS e CBS pode enfrentar uma realidade diferente.
Por isso, a questão não é apenas saber se o Simples continuará existindo, mas como o novo sistema poderá afetar cada operação.
O comércio no Simples Nacional continua existindo
A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional.
As empresas comerciais que cumprirem seus requisitos poderão continuar optantes. O que muda é a incorporação do IBS e da CBS à nova estrutura de tributação sobre o consumo.
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou a regulamentação para incorporar expressamente os dois novos tributos ao regime. As alterações produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
As novas regras podem ser consultadas diretamente no Portal oficial do Simples Nacional.
Portanto, o comércio no Simples Nacional não desaparece. Mas o empresário terá novas variáveis para considerar ao avaliar sua tributação.
Empresas do Simples também podem gerar créditos para seus clientes
Uma das questões mais importantes está nos créditos de IBS e CBS.
Existe uma ideia equivocada de que comprar de uma empresa do Simples Nacional necessariamente significa não receber créditos dos novos tributos.
A regra é diferente.
Quando IBS e CBS forem pagos pelo Simples Nacional, o adquirente sujeito ao regime regular poderá, observadas as condições legais, apropriar créditos correspondentes aos valores desses tributos devidos pelo fornecedor por meio do próprio Simples.
O texto atualizado pode ser consultado na Lei Complementar nº 214/2025 no Planalto.
Isso pode produzir consequências comerciais principalmente para empresas que vendem para outras empresas. O cliente poderá analisar não apenas quanto paga pela mercadoria, mas também o efeito tributário daquela compra.
Comércio B2B pode sentir mais essa mudança
Imagine uma distribuidora optante pelo Simples Nacional que venda mercadorias para grandes indústrias.
Preço, qualidade, prazo, logística e confiança continuarão fundamentais. Mas uma empresa compradora submetida ao regime regular também poderá considerar os créditos tributários da aquisição.
Isso significa que duas propostas comerciais aparentemente iguais podem produzir resultados econômicos diferentes para o comprador.
Não quer dizer que empresas maiores deixarão automaticamente de comprar de fornecedores do Simples. Uma relação comercial depende de muitos fatores.
Mas, no comércio no Simples Nacional voltado ao B2B, o componente tributário pode ganhar peso na comparação entre fornecedores.
No varejo B2C, a situação tende a ser diferente
Uma loja que vende roupas, móveis ou outros produtos diretamente ao consumidor possui outra realidade.
O cliente pessoa física normalmente decide considerando preço, qualidade, marca, atendimento e condições de pagamento. Ele não está comparando fornecedores com base nos créditos de IBS e CBS.
Isso não significa que o varejo ficará imune à Reforma Tributária.
Os efeitos podem aparecer nas compras, fornecedores, custos, sistemas fiscais e formação dos preços. A diferença está em onde o impacto será mais relevante.
Os fornecedores também entram na conta
O empresário não deveria analisar somente quem compra dele. É preciso observar também de quem a empresa compra.
No comércio, a aquisição de mercadorias para revenda normalmente representa parcela importante dos custos. Por isso, vale analisar:
- principais fornecedores;
- participação de cada um nas compras;
- tratamento tributário dessas operações;
- créditos que poderão ser apropriados;
- impacto desses créditos na operação;
- possíveis efeitos sobre o custo das mercadorias.
Uma distribuidora com grande volume de aquisições pode chegar a uma conclusão diferente de uma pequena loja.
Não existe uma resposta única para todo comércio no Simples Nacional.
Permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular
Aqui está uma das mudanças mais importantes para 2027.
A empresa poderá continuar optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Nesse caso, as parcelas correspondentes aos dois novos tributos deixam de ser cobradas pelo Simples e passam a ser apuradas segundo as regras próprias do IBS e da CBS.
Isso não significa abandonar o Simples Nacional. A empresa pode permanecer no regime para os demais tributos e optar pelo regime regular especificamente para IBS e CBS.
Existe prazo para tomar essa decisão
Para o primeiro semestre de 2027, a empresa que já estiver no Simples e quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer essa opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre. Haverá nova oportunidade em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.
O calendário está disponível na orientação do Comitê Gestor do Simples Nacional sobre a opção para 2027.
Portanto, para algumas empresas, a análise já precisa começar em 2026.
Recolher IBS e CBS fora do Simples será melhor?
Não necessariamente.
A possibilidade existe, mas isso não significa que será vantajosa para todas as empresas.
Ao optar pelo regime regular, a empresa passa a apurar IBS e CBS segundo as regras próprias desses tributos, com débitos e créditos. Mantendo os dois dentro do Simples, continua submetida ao tratamento previsto para o regime simplificado.
Para comparar as alternativas, o comércio no Simples Nacional deverá considerar fatores como volume de compras, créditos aproveitáveis, margens, fornecedores, participação de clientes B2B e B2C e efeitos comerciais.
Uma decisão baseada somente na alíquota pode produzir uma conclusão errada.
Preço, margem e créditos precisam ser analisados juntos
Imagine uma empresa que consiga melhorar determinada condição tributária para seus clientes empresariais.
Isso pode parecer uma vantagem. Mas e se a escolha também aumentar o custo tributário da própria empresa? Ou reduzir uma margem que já é pequena? Ou exigir um aumento de preço que o mercado não aceita?
É por isso que tributação, preço e margem precisam ser analisados conjuntamente.
Quando IBS e CBS forem pagos dentro do Simples, o cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar, observadas as condições legais, o crédito correspondente ao montante desses tributos devido pelo fornecedor no regime simplificado.
Para atacadistas, distribuidores e outros fornecedores B2B, esse componente poderá entrar na negociação ao lado de preço, prazo, qualidade e logística.
A Reforma Tributária aproxima área fiscal e comercial
Esse é um dos efeitos menos evidentes da mudança.
Durante muito tempo, tributação foi tratada principalmente como assunto da contabilidade. Com IBS e CBS, algumas decisões tributárias poderão repercutir diretamente nas negociações comerciais.
Uma equipe de vendas pode começar a receber perguntas sobre o tratamento tributário das operações. Ao mesmo tempo, o contador precisará compreender melhor a estrutura comercial da empresa para avaliar as alternativas.
Para o comércio no Simples Nacional, portanto, a decisão pode envolver também vendas, compras, finanças e gestão.
Antes de decidir, conheça os números da empresa
O empresário não precisa tentar adivinhar qual modelo será melhor. Pode começar levantando seus próprios números:
Quanto a empresa compra e vende?
Qual é a margem média?
Quanto do faturamento vem de consumidores finais e quanto vem de empresas?
Quem são os maiores fornecedores e clientes?
Uma empresa predominantemente B2C pode chegar a determinado resultado. Uma distribuidora dependente de grandes clientes empresariais pode chegar a outro.
O comércio no Simples Nacional precisa se preparar antes de 2027
A principal conclusão não é que o Simples Nacional ficará melhor ou pior para o comércio. Seria incorreto fazer essa generalização.
Para o comércio no Simples Nacional, IBS e CBS podem afetar créditos, fornecedores, clientes, preços e margens.
Além disso, a possibilidade de permanecer no Simples e recolher os novos tributos pelo regime regular cria uma alternativa que determinadas empresas deverão comparar ainda em 2026.
Quanto mais cedo o empresário entender sua estrutura de compras, vendas, clientes, fornecedores e margens, melhores serão suas condições para avaliar qual modelo faz sentido quando as novas regras entrarem efetivamente na rotina.
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