Fim de PIS, Cofins, ICMS e ISS: como será a transição para empresas do Simples

Empresas do Simples acompanhando a transição da Reforma Tributária

A Reforma Tributária começou a mudar a estrutura dos impostos sobre o consumo no Brasil, mas isso não significa que PIS, Cofins, ICMS e ISS desaparecerão todos de uma vez.

Para as empresas do Simples Nacional, a mudança será gradual e acontecerá em etapas até 2033.

Esse período merece atenção porque, durante alguns anos, empresas, contadores, sistemas de gestão e departamentos financeiros terão de conviver com regras novas enquanto parte do modelo antigo ainda estiver em funcionamento.

E existe outro ponto importante: o Simples Nacional não foi extinto pela Reforma Tributária.

O regime continuará existindo, mas passará por adaptações para incorporar a CBS e o IBS. As alterações mais recentes do Comitê Gestor do Simples Nacional já regulamentaram essa incorporação, com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que vai substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS

A Reforma Tributária reorganiza principalmente a tributação sobre o consumo.

Nesse processo:

PIS e Cofins serão substituídos pela CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.

ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, administrado no âmbito de estados e municípios.

Portanto, não estamos simplesmente falando do desaparecimento de quatro tributos.

Estamos falando da migração para uma nova estrutura de tributação do consumo.

Para quem administra uma pequena empresa, porém, a pergunta mais importante provavelmente é:

Quando isso realmente começa a afetar meu negócio?

A resposta depende do momento da transição.

2026 é o início da transição

O ano de 2026 funciona como período inicial de implementação do novo sistema.

No modelo geral da Reforma Tributária, foram previstas alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com mecanismos de compensação e dispensa de recolhimento em determinadas condições relacionadas ao cumprimento das obrigações acessórias.

Mas existe uma particularidade importante para quem está no Simples.

As regras específicas de CBS e IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as alterações promovidas pelo CGSN em 2026.

Isso não significa que a empresa do Simples possa simplesmente ignorar 2026.

O ano deve ser usado para adaptação.

Sistemas de emissão de notas, cadastros, classificação de produtos e serviços, relacionamento com clientes e procedimentos contábeis começam a fazer parte dessa preparação.

Em 2027, PIS e Cofins saem de cena

Aqui acontece uma das primeiras grandes mudanças visíveis.

A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a CBS entrará efetivamente em vigor.

Para as empresas do Simples Nacional, CBS e IBS passam a integrar expressamente os tributos abrangidos pelo regime.

Mas a Reforma Tributária criou também a possibilidade de determinadas empresas do Simples optarem pelo recolhimento de IBS e CBS segundo as regras do regime regular.

Essa possibilidade torna a análise mais interessante principalmente para empresas que atuam no mercado B2B.

Imagine, por exemplo, uma pequena indústria que vende boa parte da produção para empresas maiores.

Talvez permanecer integralmente na sistemática tradicional do Simples continue sendo a melhor alternativa.

Mas talvez a forma de recolhimento de IBS e CBS passe a influenciar os créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, as negociações comerciais.

A decisão deixa de envolver somente:

“Quanto minha empresa paga de imposto?”

Ela pode passar a envolver também:

“Qual é o efeito da minha tributação para quem compra de mim?”

ICMS e ISS terão uma transição bem mais longa

Para ICMS e ISS, a mudança será diferente.

Eles não desaparecem em 2027.

A substituição gradual começa em 2029 e segue até 2032.

O cronograma oficial prevê a redução progressiva de ICMS e ISS enquanto aumenta a participação do IBS:

  • 2029: 10% IBS e 90% ICMS/ISS;
  • 2030: 20% IBS e 80% ICMS/ISS;
  • 2031: 30% IBS e 70% ICMS/ISS;
  • 2032: 40% IBS e 60% ICMS/ISS;
  • 2033: entrada integral do novo modelo e extinção de ICMS e ISS.

Na prática, teremos vários anos de convivência entre o sistema antigo e o novo.

Um comércio do Simples pode sentir a mudança de forma diferente

Imagine uma pequena distribuidora enquadrada no Simples Nacional.

Ela compra mercadorias de indústrias e vende parte para consumidores finais e parte para outras empresas.

Hoje, ICMS faz parte da realidade tributária dessas operações.

Durante a transição, o empresário precisará entender como a substituição gradual pelo IBS interfere em suas compras, vendas e formação de preços.

Se grande parte das vendas for B2C, determinados efeitos relacionados aos créditos tributários podem ter importância menor para o consumidor final.

Mas, se a distribuidora vender principalmente para outras empresas, a análise muda.

Os compradores empresariais podem observar não apenas o preço da mercadoria, mas também os efeitos tributários da compra.

É exatamente por isso que duas empresas do Simples com faturamentos parecidos podem enfrentar consequências comerciais diferentes durante a Reforma Tributária.

Uma prestadora de serviços enfrenta outra realidade

Agora pense em uma empresa de serviços.

Durante décadas, o ISS esteve diretamente ligado à tributação municipal das atividades de prestação de serviços.

Com a Reforma Tributária, ele será gradualmente substituído pelo IBS.

Uma empresa de consultoria que atende consumidores ou pequenos negócios pode ter determinada estrutura.

Outra empresa de serviços que atende grandes indústrias pode ter faturamento semelhante, mas uma dinâmica comercial completamente diferente.

Se os clientes estiverem sujeitos ao regime regular de IBS e CBS, os efeitos tributários das contratações podem ganhar relevância nas negociações.

Por isso, simplesmente afirmar que determinada empresa deve continuar ou sair do Simples Nacional seria precipitado.

É necessário colocar números na mesa.

A mudança pode chegar ao preço antes de chegar ao imposto

Esse é um ponto importante para o empresário.

O impacto da Reforma Tributária não precisa aparecer primeiro na guia de impostos.

Pode aparecer em uma negociação.

Um cliente empresarial pode começar a comparar fornecedores considerando:

preço;

prazo;

qualidade;

créditos tributários;

margem;

condições comerciais.

Imagine dois fornecedores oferecendo um serviço semelhante por R$ 20 mil.

O preço nominal pode ser igual.

Mas, dependendo da tributação de cada fornecedor e da possibilidade de aproveitamento de créditos pelo comprador, o custo econômico das propostas poderá ser diferente.

Nesse cenário, tributação passa a conversar diretamente com vendas.

O DAS continuará existindo?

O Simples Nacional permanece.

E as novas regulamentações já incorporaram IBS e CBS às regras de arrecadação, fiscalização e contencioso do regime.

Portanto, a Reforma Tributária não transforma automaticamente uma pequena empresa em contribuinte do regime regular.

O que muda é a estrutura tributária que passa a existir dentro e ao redor do Simples.

E algumas empresas poderão avaliar alternativas diferentes conforme faturamento, atividade, folha de pagamento, margem e perfil dos clientes.

Não existe uma resposta única para todas as ME e EPP

Considere três empresas:

Uma loja vende praticamente tudo para consumidores finais.

Uma pequena indústria vende 80% de sua produção para empresas maiores.

Uma empresa de tecnologia presta serviços para outras empresas e possui uma estrutura de custos relativamente enxuta.

As três podem estar atualmente no Simples Nacional.

Mesmo assim, seria estranho imaginar que a Reforma Tributária produzirá exatamente o mesmo efeito econômico nas três.

No comércio B2C, a preocupação pode estar mais concentrada em preço e margem.

Na indústria B2B, créditos tributários podem ganhar relevância.

Em determinados serviços, folha, margem e possibilidade de aproveitamento de créditos podem alterar bastante as comparações.

É por isso que simulação tributária tende a se tornar ainda mais importante durante a transição.

A comparação com outros regimes deverá ser feita com números

Um erro seria concluir antecipadamente:

“Se minha empresa está no Simples, preciso continuar no Simples.”

O erro oposto seria:

“Com IBS e CBS, o Simples deixou de valer a pena.”

Nenhuma dessas conclusões serve para todas as empresas.

Uma empresa com faturamento de R$ 100 mil mensais e poucos funcionários pode ter uma estrutura completamente diferente de outra que fatura os mesmos R$ 100 mil e possui uma folha de pagamento elevada.

Atividade, anexo, margem, folha, despesas, créditos possíveis e perfil dos clientes precisam entrar na análise.

Em determinados casos, comparar Simples Nacional e Lucro Presumido poderá revelar diferenças relevantes.

Em outros, o Simples poderá continuar claramente mais vantajoso.

A Reforma Tributária aumenta a importância dessa comparação, mas não elimina a necessidade de analisar cada negócio individualmente.

2033 encerra a transição dos principais tributos sobre consumo

O calendário completo é longo.

Em termos simplificados:

2026: início da implementação e testes.

2027: PIS e Cofins são extintos e CBS entra em vigor.

2029: começa a redução gradual de ICMS e ISS em favor do IBS.

2030 a 2032: a participação do IBS aumenta progressivamente.

2033: ICMS e ISS são extintos e o novo modelo entra integralmente em vigor.

Portanto, a mudança não acontece em uma única virada de chave.

Ela atravessa vários exercícios fiscais.

O empresário precisa acompanhar mais do que a alíquota

Durante essa transição, acompanhar apenas quanto aparece no DAS pode ser pouco.

A empresa deverá observar também mudanças em documentos fiscais, sistemas, formação de preços, contratos e relacionamento com fornecedores e clientes.

Isso já está acontecendo.

Em agosto de 2026, por exemplo, o Comitê Gestor atualizou as regras do Simples para adequá-las à Reforma Tributária, incluindo CBS e IBS no regime.

Também foi estabelecida a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples a partir de 1º de novembro de 2026.

Ou seja: a transição não é apenas uma discussão sobre impostos futuros.

As adaptações operacionais já começaram.

Quem deixar tudo para 2033 estará chegando muitos anos atrasado.

O melhor momento para fazer contas é antes da mudança

Uma pequena empresa não precisa tomar decisões precipitadas apenas porque a Reforma Tributária está avançando.

Mas também não deveria esperar que todas as mudanças estejam concluídas para começar a analisar seus números.

O período de transição permite justamente fazer isso com antecedência.

Vale acompanhar faturamento, folha de pagamento, margem, estrutura de custos, perfil dos clientes e possíveis créditos tributários.

Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão.

Uma empresa que fornece para grandes companhias pode chegar a outra.

E uma prestadora de serviços com poucos funcionários pode encontrar um cenário completamente diferente das duas.

O ponto central é simples:

PIS, Cofins, ICMS e ISS vão desaparecer, mas a decisão empresarial não pode desaparecer junto com eles.

Quanto antes a empresa compreender como IBS e CBS entram em sua realidade, mais tempo terá para ajustar preços, contratos, sistemas e até avaliar se o Simples Nacional continuará sendo o regime mais adequado ao negócio.

Para acompanhar o cronograma oficial e as orientações atualizadas, a Receita Federal mantém uma área específica sobre a implementação da Reforma Tributária do Consumo. Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal

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