Créditos de IBS e CBS: o que muda para clientes de empresas do Simples

Créditos de IBS e CBS para clientes de empresas do Simples

A Reforma Tributária muda uma questão importante nas relações comerciais entre empresas: os créditos de IBS e CBS. Para quem compra produtos ou contrata serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional, entender como esses créditos funcionarão pode se tornar importante na escolha de fornecedores e na negociação de preços.

Isso acontece porque IBS e CBS seguem uma lógica de não cumulatividade. Em determinadas operações, uma empresa submetida ao regime regular poderá aproveitar créditos referentes aos tributos incidentes nas suas aquisições.

E existe uma regra específica quando o fornecedor está no Simples Nacional.

Como funcionam os créditos de IBS e CBS

No novo sistema tributário, empresas submetidas ao regime regular poderão, observadas as regras legais, apropriar créditos de IBS e CBS decorrentes da aquisição de bens e serviços.

A lógica é evitar que os tributos se acumulem sucessivamente ao longo da cadeia econômica.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece as regras gerais dessa não cumulatividade e prevê expressamente a possibilidade de creditamento inclusive em aquisições realizadas de empresas optantes pelo Simples Nacional. (Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 – Planalto).

Essa mudança merece atenção principalmente nas relações entre empresas.

O que acontece quando o fornecedor está no Simples Nacional

A empresa poderá continuar optante pelo Simples Nacional. Entretanto, a forma de recolhimento do IBS e da CBS influencia a sistemática dos créditos.

Quando IBS e CBS forem recolhidos dentro do Simples Nacional, sem opção pelo regime regular desses tributos, a própria empresa optante não poderá apropriar créditos de IBS e CBS relativos às suas aquisições.

Por outro lado, seu cliente que esteja sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito correspondente aos valores de IBS e CBS devidos na aquisição realizada desse fornecedor do Simples Nacional.

É exatamente isso que determina o § 9º do artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025.

Portanto, não é correto dizer simplesmente que “comprar de empresa do Simples não gera crédito”. A nova legislação prevê crédito para o adquirente, mas estabelece regras próprias para calcular esse valor.

Por que isso pode interessar aos clientes

Imagine duas empresas disputando o mesmo cliente empresarial.

Uma delas está submetida ao regime regular de IBS e CBS. A outra permanece no Simples Nacional e recolhe esses tributos dentro do regime simplificado.

Além de comparar preço, qualidade, prazo e atendimento, o comprador poderá considerar também os créditos de IBS e CBS gerados pela operação.

Isso pode ser especialmente relevante para empresas que compram grandes volumes de mercadorias, matérias-primas ou serviços de maneira recorrente.

O crédito tributário passa, portanto, a integrar uma conta econômica mais ampla.

O preço do fornecedor deixa de ser a única variável

Suponha que uma empresa esteja analisando propostas de dois fornecedores.

Não basta necessariamente olhar qual apresentou o menor preço na nota fiscal. Dependendo da situação tributária do comprador e do fornecedor, também poderá ser necessário considerar quanto daquela aquisição poderá resultar em créditos de IBS e CBS.

Isso não significa que empresas do Simples Nacional automaticamente ficarão menos competitivas.

A análise envolve diversos fatores: preço final, margem, características da operação, regime do cliente e valor efetivamente correspondente aos tributos que poderá ser apropriado como crédito.

Por isso, cada relação comercial precisa ser analisada individualmente.

Empresas que vendem para outras empresas devem prestar atenção

O impacto tende a ser mais relevante nas operações B2B, ou seja, quando uma empresa vende para outra empresa.

Um consumidor pessoa física normalmente não escolhe uma loja pensando em aproveitamento de crédito tributário.

Já uma empresa sujeita ao regime regular pode incorporar os créditos de IBS e CBS aos seus cálculos de custos e compras.

Essa diferença ajuda a explicar por que a Reforma Tributária pode produzir efeitos diferentes para empresas voltadas ao consumidor final e para aquelas que possuem outras empresas como seus principais clientes.

Como vimos no artigo “Empresa do Simples que vende para grandes empresas pode perder competitividade?”, o regime tributário do fornecedor pode passar a fazer parte da análise comercial realizada pelos compradores.

A documentação fiscal ganha ainda mais importância

O aproveitamento dos créditos não depende apenas da existência da operação.

A legislação estabelece requisitos para a apropriação dos créditos de IBS e CBS, entre eles a comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo e as demais condições previstas para a extinção dos débitos correspondentes.

Isso reforça a importância de sistemas de emissão fiscal, cadastro correto de produtos e serviços e acompanhamento das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Para muitas empresas, tributação, tecnologia e gestão comercial estarão cada vez mais conectadas.

O empresário do Simples precisa abandonar o regime?

Não.

A existência dessa nova sistemática de créditos de IBS e CBS não significa que toda empresa do Simples Nacional deva mudar sua forma de tributação.

Essa seria uma conclusão precipitada.

Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais pode enfrentar uma realidade completamente diferente daquela que fornece para grandes indústrias, distribuidores ou outras empresas.

Faturamento, margem, estrutura de custos, perfil dos clientes e composição das compras precisam entrar na análise.

A decisão deve ser baseada em números da própria empresa e, quando necessário, acompanhada por profissional contábil ou tributário.

O que muda na relação entre fornecedor e cliente

A Reforma Tributária pode fazer com que questões tributárias apareçam com maior frequência nas negociações comerciais.

Clientes empresariais poderão querer entender melhor quanto determinada aquisição gera de créditos de IBS e CBS, enquanto fornecedores precisarão conhecer os efeitos do próprio enquadramento tributário.

Isso transforma um assunto aparentemente restrito ao departamento fiscal em uma questão também comercial.

Para empresas do Simples que atuam no mercado B2B, acompanhar essa mudança desde cedo pode ajudar na formação de preços, nas negociações e no relacionamento com clientes.

A Reforma Tributária será implantada gradualmente. Por isso, acompanhar a regulamentação e as orientações oficiais será fundamental durante a transição.

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Empresa do Simples que vende para grandes empresas pode perder competitividade?

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