
Escolher entre IBS e CBS dentro ou fora do Simples será uma decisão importante para muitas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com a entrada das novas regras da Reforma Tributária.
A primeira coisa que precisa ficar clara é que a empresa não terá necessariamente que abandonar o Simples Nacional para recolher IBS e CBS pelo regime regular.
A legislação criou duas possibilidades.
A empresa pode permanecer com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou continuar optante pelo Simples Nacional para os demais tributos e escolher a apuração regular especificamente para IBS e CBS.
Mas qual alternativa será melhor?
A resposta depende da realidade de cada empresa.
Perfil dos clientes, volume de compras, créditos tributários, margem, formação de preços e custos administrativos podem fazer com que duas empresas aparentemente semelhantes cheguem a conclusões diferentes.
Por isso, escolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples exige simulação, e não uma resposta pronta.
O que significa manter IBS e CBS dentro do Simples?
Essa é a alternativa mais próxima da sistemática que o pequeno empresário já conhece.
A empresa continua no Simples Nacional e IBS e CBS permanecem dentro do regime simplificado.
Para quem já está regularmente no Simples e não fizer a opção pelo regime regular de IBS e CBS, os novos tributos permanecerão dentro da guia única no primeiro semestre de 2027.
O próprio Comitê Gestor do Simples Nacional esclareceu essa regra ao divulgar o calendário para 2027 (Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional — regras para 2027).
Uma das vantagens evidentes dessa alternativa é preservar maior simplicidade operacional.
Mas simplicidade não é o único fator que deve entrar na conta.
O que significa recolher IBS e CBS fora do Simples?
Aqui existe um detalhe que pode causar bastante confusão.
Escolher IBS e CBS fora do Simples não significa necessariamente sair do Simples Nacional.
A Lei Complementar nº 214/2025 determina que os optantes pelo Simples poderão escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nesse caso, esses dois tributos seguem as regras regulares, enquanto a empresa permanece no Simples para os demais tributos (Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 — legislação federal).
Portanto, podemos ter uma empresa que continua sendo optante pelo Simples Nacional, mas utiliza o regime regular para IBS e CBS.
Essa possibilidade torna a escolha mais interessante — e também mais complexa.
IBS e CBS dentro ou fora do Simples: onde entram os créditos?
Os créditos tributários estão entre os principais elementos dessa decisão.
Quando IBS e CBS são pagos por meio do Simples Nacional, a própria empresa optante não pode se apropriar dos créditos desses dois tributos.
Por outro lado, a legislação permite que o adquirente sujeito ao regime regular aproveite créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS pagos na aquisição de bens ou serviços de empresa optante pelo Simples, em montante equivalente ao devido por meio desse regime.
Isso derruba uma interpretação simplista que provavelmente aparecerá bastante:
“Quem compra de empresa do Simples não terá crédito.”
Não é exatamente assim.
O comprador sujeito ao regime regular poderá ter crédito nas condições estabelecidas pela legislação.
A questão passa a ser quanto crédito aquela operação proporciona.
E essa diferença pode adquirir importância principalmente quando a empresa do Simples vende para outras empresas.
Imagine duas empresas com o mesmo faturamento
Vamos colocar isso numa situação prática.
Imagine duas pequenas empresas faturando R$ 3 milhões por ano.
A primeira é uma loja que vende praticamente tudo para consumidores finais.
A segunda fabrica componentes e vende 90% de sua produção para indústrias maiores.
As duas podem estar enquadradas no Simples Nacional.
Mas isso não significa que escolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples produzirá o mesmo resultado para ambas.
Na loja, o consumidor final não está preocupado em aproveitar créditos tributários da compra.
Na pequena indústria, os compradores empresariais podem considerar os créditos gerados pelas aquisições em seus próprios cálculos tributários.
Temos, portanto, duas empresas com faturamento semelhante, mas inseridas em cadeias econômicas completamente diferentes.
Para quem vende ao consumidor final, permanecer dentro pode fazer sentido?
Pode.
Uma empresa predominantemente B2C — que vende diretamente para pessoas físicas — não tem no crédito tributário do cliente o mesmo componente comercial presente em muitas relações entre empresas.
Além disso, permanecer integralmente na sistemática do Simples pode representar menor complexidade administrativa.
Mas isso não significa que toda empresa B2C deva manter IBS e CBS dentro do Simples.
Será necessário avaliar também compras, fornecedores, estrutura de custos, margens e possíveis créditos que a própria empresa poderia aproveitar caso optasse pelo regime regular.
A conclusão precisa sair dos números.
Para quem vende para empresas, recolher por fora será melhor?
Também não podemos afirmar isso.
Uma empresa B2B pode ter razões mais fortes para estudar o regime regular, principalmente porque participa de uma cadeia na qual os créditos tributários têm relevância.
Mas isso não transforma automaticamente o regime regular na melhor alternativa.
É preciso analisar quanto a empresa teria de recolher, quais créditos conseguiria aproveitar, quanto crédito seria transferido na cadeia, como ficaria sua margem e quais custos operacionais adicionais surgiriam.
Existe ainda uma questão comercial.
Se os compradores começarem a comparar fornecedores considerando também o efeito dos créditos de IBS e CBS, a escolha tributária do fornecedor pode ganhar importância na negociação.
Esse assunto será aprofundado no próximo conteúdo do GoNegócios: Empresa do Simples que vende para grandes empresas pode perder competitividade?
O regime regular permite apropriação de créditos?
Esse é outro ponto central na comparação de IBS e CBS dentro ou fora do Simples.
No regime regular, a apuração consolida débitos e créditos do IBS e da CBS conforme as regras estabelecidas pela legislação.
Já quando o pagamento ocorre por meio do Simples Nacional, sem a opção pelo regime regular, a LC nº 214 estabelece expressamente que não será permitida ao próprio optante a apropriação dos créditos de IBS e CBS.
Essa diferença precisa entrar nas simulações.
Não basta perguntar:
“Quanto vou pagar de imposto?”
A pergunta correta é mais ampla:
“Qual será o resultado econômico da empresa considerando débitos, créditos, custos e efeito sobre minhas vendas?”
Simplicidade também tem valor
Existe uma tendência natural de olhar somente para números tributários.
Mas administrar uma empresa também custa dinheiro.
Optar pelo regime regular pode exigir adaptações em sistemas, documentos fiscais, controles, processos internos e acompanhamento contábil.
Uma economia tributária pequena pode não compensar um aumento relevante na complexidade operacional.
Da mesma maneira, uma empresa não deveria permanecer com IBS e CBS dentro do Simples apenas porque parece mais fácil se uma simulação demonstrar uma diferença econômica relevante na outra alternativa.
O empresário precisa comparar o resultado completo.
Quando a empresa terá que escolher?
Essa questão já tem data para entrar no calendário.
Para o primeiro semestre de 2027, a empresa do Simples que quiser optar pelo regime regular de IBS e CBS deverá fazer essa escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A opção produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Se a empresa não fizer a opção pelo regime regular em setembro, IBS e CBS permanecerão dentro da guia única do Simples no primeiro semestre de 2027.
Depois haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre daquele ano (Fonte: Portal do Simples Nacional — comunicado oficial do CGSN).
A legislação estabelece que essa opção ocorre por semestre e é irretratável para cada período.
Isso torna agosto e setembro de 2026 especialmente importantes para quem ainda não fez as simulações.
O que deve entrar na simulação?
Antes de escolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples, a empresa deveria levantar alguns dados básicos da própria operação:
- percentual das vendas para pessoas físicas e para empresas;
- regime tributário dos principais clientes;
- volume e natureza das compras;
- créditos potencialmente aproveitáveis;
- margens dos produtos ou serviços;
- impacto na formação dos preços;
- custos contábeis, tecnológicos e administrativos;
- eventual impacto dos créditos na negociação com clientes B2B.
Não é necessário que o empresário faça sozinho todos os cálculos tributários.
Mas ele precisa entender quais informações devem ser entregues ao contador ou especialista para que a comparação seja feita corretamente.
Cuidado com comparações baseadas apenas na alíquota
Esse provavelmente será um dos erros mais comuns.
Olhar para uma alíquota e concluir imediatamente que determinado regime é mais barato pode produzir uma análise incompleta.
O novo sistema trabalha com uma lógica de créditos que precisa ser considerada juntamente com os débitos.
Além disso, uma empresa não existe isoladamente.
Ela compra de fornecedores e vende para clientes.
Por isso, a decisão tributária pode produzir efeitos em diferentes pontos da cadeia.
Uma alternativa aparentemente mais cara olhando apenas para a saída pode apresentar resultado diferente quando são considerados os créditos das entradas.
E o contrário também pode acontecer.
A escolha pode afetar a competitividade?
Para algumas empresas, sim.
Isso tende a ser especialmente relevante para pequenos negócios que fornecem produtos ou serviços para empresas maiores sujeitas ao regime regular.
A legislação assegura ao comprador o crédito referente às aquisições feitas de optantes do Simples, respeitadas as regras e os valores correspondentes aos tributos pagos pelo regime simplificado.
Portanto, não existe simplesmente uma divisão entre “fornecedor que gera crédito” e “fornecedor que não gera”.
Mas podem existir diferenças no valor dos créditos associados às operações.
Dependendo do setor e da importância tributária da aquisição para o comprador, isso poderá entrar na comparação entre fornecedores.
Não será o único fator.
Preço, qualidade, prazo, logística, confiança e capacidade de fornecimento continuarão sendo fundamentais.
Mas o componente tributário poderá se tornar mais uma variável comercial.
Não espere setembro para começar a fazer as contas
Como a primeira escolha produzirá efeitos já em janeiro de 2027, deixar toda a análise para os últimos dias de setembro seria desnecessariamente arriscado.
A empresa pode começar agora levantando suas informações de 2025 e 2026 e construindo cenários.
Quanto comprou?
De quem comprou?
Para quem vendeu?
Qual percentual das vendas foi B2B?
Qual foi a margem?
Como cada cenário alteraria seus números?
Quanto mais reais forem os dados utilizados, mais útil será a comparação.
Afinal, IBS e CBS dentro ou fora do Simples?
Não existe uma resposta única.
Para determinadas empresas, manter IBS e CBS dentro do Simples poderá preservar simplicidade e continuar sendo economicamente interessante.
Para outras, a opção pelo regime regular poderá merecer consideração por causa dos créditos e das características de sua cadeia de fornecedores e clientes.
E para muitas empresas a resposta só aparecerá depois de uma simulação.
A escolha de IBS e CBS dentro ou fora do Simples não deveria ser tratada como uma decisão puramente fiscal.
Ela envolve tributação, custos, preços, clientes e competitividade.
A Reforma Tributária está criando novas possibilidades para as empresas do Simples Nacional.
Agora caberá a cada negócio descobrir, com seus próprios números, qual delas faz mais sentido.
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