
A reforma tributária e Simples Nacional vão conviver nos próximos anos, e essa talvez seja a primeira informação importante para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): o Simples Nacional não vai acabar.
O regime simplificado foi preservado. O que muda é a maneira como essas empresas passarão a conviver com os novos tributos sobre o consumo, principalmente a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A incorporação dessas mudanças ao Simples começa gradualmente a partir de 2027 (Fonte: Portal de Serviços da Receita — Simples Nacional).
Para muitos empresários, isso pode parecer apenas uma troca de impostos e siglas. Mas existe algo bem mais importante acontecendo.
Dependendo de como a empresa vende, para quem vende, do que compra e dos créditos tributários envolvidos em suas operações, a Reforma Tributária poderá produzir reflexos na formação dos preços e até na competitividade do negócio.
E algumas decisões que produzirão efeitos em 2027 precisarão ser tomadas ainda em 2026.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não.
As microempresas e empresas de pequeno porte continuarão podendo utilizar o Simples Nacional, desde que atendam às condições estabelecidas para permanecer no regime.
O que acontece é que o sistema tributário brasileiro está passando por uma transformação na tributação sobre o consumo.
Para quem está no Simples, essa mudança terá características próprias.
A empresa poderá continuar utilizando a sistemática simplificada, mas passará a conviver com IBS e CBS. E é justamente nesse ponto que a reforma tributária e Simples Nacional começam a exigir mais atenção do empresário.
Portanto, a pergunta mais interessante não é:
“O Simples Nacional vai acabar?”
A pergunta passa a ser:
“Como minha empresa deve se preparar para o novo Simples Nacional?”
IBS e CBS: o que muda para ME e EPP
Uma das grandes vantagens do Simples é justamente reunir diferentes tributos em uma sistemática unificada.
Essa característica continuará existindo.
O empresário poderá manter IBS e CBS dentro do Simples, com recolhimento por meio do DAS conforme a apuração realizada pelo PGDAS-D.
Mas haverá uma segunda possibilidade.
A empresa poderá continuar optante pelo Simples Nacional para os demais tributos e escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. A orientação oficial deixa claras essas duas alternativas (Fonte: Portal de Serviços da Receita — Recolhimento de IBS e CBS).
Esse detalhe é importante:
recolher IBS e CBS pelo regime regular não significa necessariamente abandonar o Simples Nacional.
A empresa poderá continuar no Simples para os demais tributos e adotar a sistemática regular especificamente para IBS e CBS.
E essa possibilidade cria uma decisão que merece ser analisada com cuidado.
IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional
Por que uma pequena empresa escolheria uma sistemática aparentemente mais complexa?
Uma das respostas está nos créditos tributários.
Quando a empresa optante mantém IBS e CBS dentro do Simples, ela não pode se apropriar dos créditos desses tributos. Entretanto, quando vende para uma empresa sujeita ao regime regular, o comprador pode aproveitar créditos correspondentes ao IBS e à CBS pagos naquela aquisição, limitados ao montante devido por meio do Simples Nacional.
Essa regra está expressamente prevista na legislação (Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 — texto atualizado).
Se a própria empresa do Simples optar pelo regime regular de IBS e CBS, a dinâmica muda: ela passa a operar segundo as regras regulares desses tributos, inclusive em relação à apropriação e transferência de créditos nas condições legais.
Parece uma questão puramente tributária.
Dependendo da atividade da empresa, porém, pode se transformar em uma questão comercial.
Um exemplo simples ajuda a entender
Imagine duas empresas de pequeno porte com faturamentos semelhantes.
A primeira vende principalmente para consumidores finais.
A segunda fabrica componentes utilizados por empresas maiores.
Para o consumidor que compra da primeira empresa, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS normalmente não faz parte da decisão de compra. Ele está preocupado principalmente com preço, qualidade, atendimento e condições de pagamento.
Na segunda situação, a realidade pode ser diferente.
Seu cliente é outra empresa. Esse comprador pode analisar não apenas o preço apresentado pelo fornecedor, mas também o efeito tributário daquela aquisição.
Imagine uma indústria comprando mensalmente grandes quantidades de matéria-prima de diferentes fornecedores.
Se as condições comerciais forem semelhantes, a quantidade de crédito tributário gerada por determinada aquisição pode passar a fazer parte da conta.
Isso não significa que fornecedores do Simples deixarão automaticamente de ser competitivos.
Significa que o efeito tributário da operação poderá passar a fazer parte da negociação comercial.
B2B e B2C podem sentir a Reforma Tributária de maneiras diferentes
Essa distinção será importante.
Uma empresa B2C (business to consumer) vende predominantemente para o consumidor final.
Uma empresa B2B (business to business) vende predominantemente para outras empresas.
No B2C, o consumidor final normalmente não utiliza créditos tributários relacionados à compra.
No B2B, a empresa compradora pode estar inserida na sistemática de créditos de IBS e CBS.
Por isso, uma pequena loja que vende diretamente ao consumidor e uma pequena indústria fornecedora de uma grande companhia podem ter conclusões diferentes sobre a mesma Reforma Tributária.
É justamente por isso que teremos que aprofundar esse assunto separadamente (Leia também, em breve: Empresa do Simples que vende para grandes empresas pode perder competitividade?).
Os créditos podem influenciar a escolha de fornecedores?
Esse é um dos pontos mais interessantes para empresas do Simples que atuam no mercado B2B.
Preço continuará sendo importante.
Qualidade continuará sendo importante.
Prazo, atendimento, logística e relacionamento comercial também.
Mas o efeito tributário da aquisição pode entrar nessa equação.
A legislação permite ao contribuinte sujeito ao regime regular aproveitar créditos de IBS e CBS relacionados às compras realizadas de optantes pelo Simples, observados os limites e condições legais. Quando o fornecedor permanece com IBS/CBS dentro do Simples, esse crédito corresponde ao montante desses tributos devido por meio do regime simplificado.
Portanto, não é correto afirmar simplesmente que “comprar do Simples não gera crédito”.
A questão é mais sofisticada.
E justamente por isso merece análise antes de empresários tomarem decisões precipitadas.
Esse assunto também terá um conteúdo específico no GoNegócios (Leia também, em breve: Créditos de IBS e CBS: o que muda para clientes de empresas do Simples).
2026 é um ano de preparação
A reforma tributária e Simples Nacional não mudarão completamente de um dia para o outro.
Existe um período de transição.
Em 2026, inclusive, o ambiente relacionado a IBS e CBS funciona como etapa de testes, sem geração de débitos ou créditos com efeitos jurídicos reais nesses testes, segundo comunicado da Receita Federal.
Mas isso não significa que ME e EPP possam simplesmente esperar 2027 chegar.
É justamente agora que o empresário pode começar a olhar para sua operação e responder algumas perguntas:
Quem são meus principais clientes?
Quanto da minha receita vem de vendas para outras empresas?
Quanto vem do consumidor final?
Quais são minhas principais compras?
Qual é o peso dos tributos na formação do meu preço?
Meus principais clientes estão no Simples ou no regime regular?
Essas informações ajudarão nas simulações que precisarão ser feitas antes da escolha.
Setembro de 2026 merece atenção especial
Aqui está uma das mudanças mais importantes e mais atuais para ME e EPP.
Em abril de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional definiu os prazos relacionados à opção para 2027.
Para empresas que precisarem fazer a opção pelo Simples Nacional para 2027, o período será de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
E existe outra decisão nessa mesma janela.
A empresa optante pelo Simples que quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 também deverá exercer essa opção em setembro de 2026.
Para quem já está regularmente no Simples, a permanência no regime é, em regra, automática. Entretanto, se quiser retirar IBS e CBS da sistemática simplificada e recolhê-los pelo regime regular, precisará fazer a opção.
Caso não faça, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027 (Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional — regras para 2027).
A decisão tomada em setembro produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Depois haverá nova oportunidade em março de 2027 para uma opção com efeitos no segundo semestre.
Ou seja:
não é uma decisão para começar a estudar em janeiro de 2027.
Como decidir entre IBS e CBS dentro ou fora do Simples?
Não existe uma resposta universal.
E seria perigoso tratar uma das alternativas como automaticamente melhor.
Uma empresa deveria considerar seu perfil de clientes, proporção de vendas B2B e B2C, créditos relacionados às suas aquisições, estrutura de custos, margens, formação de preços e possíveis reflexos tributários para seus compradores.
Também existe o lado operacional.
Uma das razões para uma empresa permanecer no Simples é justamente a simplificação.
Optar pela sistemática regular de IBS e CBS significa que a comparação não pode olhar somente para um eventual benefício tributário. Custos administrativos, sistemas, controles e rotinas também precisam entrar na conta.
Por isso, a escolha deve ser feita com números da própria empresa.
Ter o mesmo faturamento não significa ter a mesma resposta.
Uma pequena indústria pode ter uma decisão diferente de uma loja
Imagine novamente dois negócios enquadrados no Simples.
Uma loja vende praticamente tudo para pessoas físicas.
Uma pequena indústria vende 90% da produção para grandes empresas.
Mesmo que ambas tenham faturamento semelhante, seus clientes, fornecedores, custos e cadeias tributárias são diferentes.
A loja pode descobrir que permanecer integralmente na sistemática simplificada continua sendo a alternativa mais adequada.
A indústria pode descobrir que vale a pena estudar a apuração regular de IBS e CBS.
Ou pode fazer as contas e concluir justamente o contrário.
É por isso que este assunto não deve virar uma nova receita pronta do tipo:
“Todo mundo deve tirar IBS e CBS do Simples.”
Não deve.
A própria existência das duas possibilidades indica que a decisão depende da realidade econômica de cada negócio.
Reforma tributária e Simples Nacional: o que fazer agora?
Para ME e EPP, o melhor caminho neste momento não é tomar uma decisão no escuro.
É preparar informações para poder comparar os cenários.
O empresário pode começar levantando faturamento, perfil dos clientes, proporção entre vendas B2B e B2C, principais fornecedores, compras, margens e estrutura de custos.
Depois, com apoio contábil e tributário, poderá comparar os efeitos das duas alternativas.
Isso é especialmente importante porque uma decisão tributária pode produzir consequências que vão além do valor recolhido ao governo.
Pode afetar preço.
Pode afetar margem.
Pode afetar fluxo de caixa.
E, em determinados mercados B2B, pode até influenciar a relação comercial com clientes.
A reforma tributária e Simples Nacional não precisam ser encarados como uma ameaça às pequenas empresas.
O Simples foi preservado.
Mas o ambiente em volta dele está mudando.
E quem compreender essas mudanças antes de precisar tomar a decisão terá melhores condições de escolher com base nos números do próprio negócio — e não simplesmente porque ouviu alguém dizer que uma alternativa é “melhor”.