IBS e CBS no Simples Nacional: entenda as novas regras

IBS e CBS no Simples Nacional e as novas regras para empresas

A chegada do IBS e CBS no Simples Nacional representa uma das mudanças mais importantes trazidas pela Reforma Tributária para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O Simples Nacional continuará existindo. Mas, a partir de 2027, as empresas optantes passarão a conviver diretamente com os dois novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

E existe uma novidade especialmente importante: a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e escolher entre manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou, em determinadas condições, apurar esses dois tributos separadamente pelo regime regular.

Essa decisão poderá afetar não apenas o recolhimento de tributos, mas também créditos fiscais, custos administrativos, formação de preços e, principalmente para empresas que vendem para outras empresas, sua relação comercial com os clientes.

Por isso, entender as novas regras do IBS e CBS no Simples Nacional deixa de ser uma preocupação apenas do contador.

É também uma decisão empresarial.

O que são IBS e CBS?

Antes de entender o impacto sobre o Simples, vale esclarecer as duas novas siglas.

A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é um tributo federal criado pela Reforma Tributária.

O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.

Os dois foram instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025 e fazem parte do novo modelo brasileiro de tributação sobre o consumo (Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto).

A implementação será gradual.

Para as empresas do Simples Nacional, há uma particularidade muito importante: em 2026 não há mudança na tributação pelo regime simplificado em razão de IBS e CBS. Segundo o Comitê Gestor do IBS, as alterações relacionadas a esses tributos para optantes do Simples começam em 2027 (Fonte: Comitê Gestor do IBS — orientações para 2026).

Isso é importante porque evita uma confusão bastante comum: 2026 não muda o recolhimento do Simples Nacional por causa desses novos tributos.

Mas é justamente em 2026 que muitas empresas precisarão preparar a decisão que produzirá efeitos em 2027.

Como funcionarão IBS e CBS no Simples Nacional?

A primeira possibilidade é a mais próxima da lógica que o pequeno empresário já conhece.

A empresa permanece no Simples e mantém IBS e CBS dentro do Simples Nacional, integrados à sistemática do regime.

Nesse cenário, o empresário continua utilizando o modelo simplificado para esses tributos.

Mas a Reforma Tributária criou uma segunda possibilidade.

O artigo 41 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece expressamente que os optantes pelo Simples Nacional poderão escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Isso cria uma espécie de modelo híbrido:

a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a seguir o regime regular.

Essa distinção é fundamental.

Optar pelo regime regular de IBS e CBS não significa necessariamente sair do Simples Nacional.

Duas possibilidades para a empresa do Simples

Podemos simplificar as novas regras em dois caminhos.

Caminho 1 — IBS e CBS dentro do Simples

A empresa mantém os dois tributos na sistemática simplificada. Preserva-se uma operação tributária mais próxima daquela tradicionalmente associada ao Simples Nacional.

Caminho 2 — IBS e CBS pelo regime regular

A empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas retira IBS e CBS dessa sistemática e passa a apurá-los e recolhê-los pelas regras do regime regular.

A segunda alternativa traz consigo a sistemática regular desses tributos, inclusive as regras de não cumulatividade e créditos.

É justamente essa diferença que faz a decisão merecer análise.

O que muda nos créditos tributários?

Aqui começa uma das partes mais importantes das novas regras do IBS e CBS no Simples Nacional.

Se IBS e CBS forem mantidos dentro do Simples, a própria empresa optante não entra na sistemática regular de apropriação desses créditos.

Mas isso não significa que uma empresa que compra de fornecedor do Simples ficará necessariamente sem crédito.

A Lei Complementar nº 214/2025 permite ao comprador sujeito ao regime regular apropriar créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS pagos na aquisição de bens e serviços de uma empresa do Simples, em montante equivalente ao devido por meio desse regime.

Essa diferença é muito importante.

Não é correto resumir a situação dizendo:

“Fornecedor do Simples não gera crédito.”

Existe crédito nas condições previstas pela legislação.

A questão é qual será o montante desse crédito e como ele se compara às operações realizadas dentro do regime regular.

E isso pode ter importância comercial principalmente no mercado B2B.

Por que uma ME ou EPP escolheria IBS e CBS fora do Simples?

À primeira vista, pode parecer estranho.

Se uma das principais vantagens do Simples é justamente simplificar o pagamento dos tributos, por que uma empresa escolheria retirar dois deles dessa sistemática?

Porque simplificação não será o único elemento da decisão.

Imagine uma pequena indústria que compra matérias-primas de diversos fornecedores e depois vende praticamente toda sua produção para empresas maiores.

Ela está inserida em uma cadeia empresarial na qual os créditos tributários podem ter relevância econômica.

Nesse caso, a empresa poderá querer comparar o efeito de manter IBS e CBS no Simples Nacional com a alternativa de entrar no regime regular especificamente para esses dois tributos.

Agora imagine uma empresa completamente diferente.

Uma pequena loja vende quase exclusivamente para pessoas físicas.

O consumidor final não compra pensando em aproveitar créditos de IBS e CBS.

Nesse caso, os fatores envolvidos na escolha podem ser diferentes.

É por isso que não existe uma resposta pronta válida para todas as ME e EPP.

A empresa terá que sair do Simples para escolher o regime regular?

Não.

Esse ponto merece ser repetido porque provavelmente será uma das maiores fontes de confusão.

A empresa pode continuar optante pelo Simples Nacional e escolher o regime regular somente para IBS e CBS.

A própria legislação prevê expressamente essa possibilidade.

Na prática, portanto, teremos empresas integralmente dentro da sistemática simplificada e outras que permanecerão no Simples para os demais tributos, mas utilizarão o regime regular para IBS e CBS.

Isso aumenta as possibilidades de planejamento.

Mas também aumenta a responsabilidade de comparar os cenários antes de escolher.

Quando será feita a primeira escolha?

Aqui entra uma informação especialmente importante porque estamos em 2026.

O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que, para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.

A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Se a empresa não optar pelo regime regular nesse período, IBS e CBS permanecerão dentro da guia única do Simples durante o primeiro semestre de 2027.

Em março de 2027 haverá nova oportunidade de opção para o segundo semestre daquele ano (Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional — regras para IBS e CBS em 2027).

Portanto, setembro de 2026 será um mês importante para empresas que estejam considerando a apuração regular.

E quem já está no Simples Nacional?

Outra distinção importante.

Uma empresa que já está regularmente no Simples Nacional não precisa fazer uma nova opção simplesmente para continuar no regime, pois a permanência é, em regra, automática.

Mas se essa empresa quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, precisará manifestar essa opção.

Caso não faça nada, os dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples naquele período.

Portanto, existem duas decisões diferentes que não devem ser confundidas:

permanecer no Simples Nacional e escolher como IBS e CBS serão apurados.

Para muitas empresas que já estão no regime, a primeira acontecerá automaticamente.

A segunda poderá exigir uma decisão.

O que muda para empresas B2B?

Empresas do Simples que vendem predominantemente para outras empresas merecem atenção especial.

Uma pequena indústria, distribuidora ou prestadora de serviços que tenha grandes companhias entre seus clientes participa de relações comerciais em que a tributação da aquisição pode ser economicamente relevante para o comprador.

Nesse cenário, entender os créditos que o cliente poderá aproveitar passa a fazer parte da análise.

Isso não significa que toda empresa B2B deverá optar pelo regime regular.

Também não significa que grandes empresas deixarão de comprar de fornecedores do Simples.

Existem preço, qualidade, prazo, capacidade de entrega, relacionamento comercial e muitos outros fatores envolvidos.

Mas os créditos de IBS e CBS podem se tornar mais uma variável dessa negociação.

Esse tema merece uma análise própria e será aprofundado em outro artigo do GoNegócios (Leia também, em breve: Empresa do Simples que vende para grandes empresas pode perder competitividade?).

E para empresas que vendem ao consumidor final?

Para empresas predominantemente B2C, a lógica pode ser diferente.

O consumidor final normalmente não compra determinado produto pensando no crédito tributário que receberá.

Isso reduz a importância comercial desse elemento específico.

Mas seria errado concluir que a Reforma Tributária não terá efeitos sobre negócios B2C.

Custos dos fornecedores, preços dos insumos, sistemas, documentos fiscais, formação de preços e mudanças ocorridas ao longo da cadeia podem produzir reflexos sobre essas empresas.

A diferença é que o crédito do comprador tende a ter muito menos peso na decisão comercial quando o comprador é o consumidor final.

E as empresas do Anexo IV?

As empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional também precisam acompanhar as novas regras.

Esse grupo possui uma característica que já existe hoje: determinadas contribuições previdenciárias patronais não estão incluídas no DAS e são recolhidas separadamente.

A chegada de IBS e CBS não elimina automaticamente essa particularidade previdenciária.

Por isso, empresas do Anexo IV precisarão analisar a nova tributação sobre consumo sem esquecer a estrutura que já possuem em relação à folha de pagamento.

É um bom exemplo de por que olhar somente para IBS e CBS isoladamente pode ser insuficiente.

A decisão precisa considerar a estrutura tributária da empresa como um todo.

O que a empresa precisa analisar antes de setembro?

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou adotar o regime regular não deveria ser tomada simplesmente porque uma alternativa parece mais moderna ou porque outra empresa escolheu determinado caminho.

É preciso simular.

Entre os pontos que merecem análise estão o perfil dos clientes, percentual de vendas B2B e B2C, volume e natureza das compras, créditos potencialmente aproveitáveis, margens, formação dos preços, custos administrativos e capacidade dos sistemas da empresa.

Também será importante conversar com os principais clientes B2B.

Em alguns mercados, entender como os compradores avaliarão os créditos pode ser tão importante quanto calcular o imposto da própria empresa.

Não existe uma opção melhor para todas as empresas

Talvez essa seja a conclusão mais importante.

A Reforma Tributária não criou uma resposta universal dizendo que toda empresa do Simples deve manter IBS/CBS dentro do DAS ou que todas deveriam escolher o regime regular.

Criou alternativas.

Uma empresa com forte atuação B2B pode chegar a uma conclusão.

Uma empresa que vende exclusivamente para consumidores finais pode chegar a outra.

Até duas empresas do mesmo setor podem ter resultados diferentes dependendo de seus fornecedores, clientes, margens e estrutura de custos.

Por isso, escolher somente olhando para uma alíquota pode ser um erro.

É preciso analisar o efeito econômico completo.

IBS e CBS no Simples Nacional exigem planejamento antes da escolha

As novas regras de IBS e CBS no Simples Nacional aumentam as possibilidades disponíveis para ME e EPP, mas também exigem uma postura mais ativa do empresário.

O Simples continua existindo.

A simplificação continua sendo uma característica importante do regime.

Mas algumas empresas terão uma decisão adicional: manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou utilizar o regime regular desses dois tributos.

E essa decisão pode envolver impostos, créditos, custos administrativos e competitividade.

Para o primeiro semestre de 2027, o prazo de escolha começa em 1º de setembro de 2026.

Portanto, para quem pretende comparar as alternativas, a hora de fazer as contas não é dezembro.

É agora.

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