O CNAE informado no cadastro da empresa nem sempre é suficiente para determinar corretamente a contribuição previdenciária relacionada aos riscos do trabalho.
Empresas que possuem diferentes atividades, estabelecimentos ou grupos de trabalhadores podem estar recolhendo o RAT com base em um enquadramento que não corresponde à atividade efetivamente preponderante.
É justamente nesse ponto que a revisão do CNAE preponderante ganha importância.
Esse ajuste também pode influenciar o aproveitamento de créditos previdenciários e sua utilização por meio da compensação cruzada, conforme as regras aplicáveis.
O enquadramento correto pode evitar recolhimentos inadequados, melhorar a conformidade das informações previdenciárias e, em determinadas situações, identificar valores pagos a maior.
Mas é preciso compreender uma diferença fundamental: CNAE principal e CNAE preponderante não são necessariamente a mesma coisa.
O que é CNAE preponderante?
Para fins da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios relacionados aos riscos do trabalho, a legislação considera preponderante a atividade econômica que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Essa regra está prevista no artigo 202 do Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999, atualmente com a redação resultante das alterações posteriores.
No WordPress, coloque o link oficial por trás de “Decreto nº 3.048/1999”:
Decreto nº 3.048/1999 — Planalto
A IN RFB nº 2.110/2022 detalha a regra: se um estabelecimento desenvolver mais de uma atividade econômica, deve ser considerada aquela que reúne o maior número de empregados e trabalhadores avulsos. Em caso de empate entre atividades distintas, prevalece aquela correspondente ao maior grau de risco.
Coloque o link em “IN RFB nº 2.110/2022”:
IN RFB nº 2.110/2022 — Receita Federal
Isso significa que não é correto simplesmente olhar o CNAE principal registrado no CNPJ e concluir automaticamente que ele também será o CNAE preponderante para determinação do RAT.
CNAE principal e CNAE preponderante podem ser diferentes
Esse é um dos pontos mais importantes para compreender o assunto.
O CNAE principal identifica a atividade econômica principal cadastrada pela empresa.
Já o CNAE preponderante, para fins do GILRAT/RAT, considera as atividades efetivamente desempenhadas pelos trabalhadores em cada estabelecimento.
A própria Receita Federal reafirmou essa distinção em solução de consulta publicada em 2025: o grau de risco do estabelecimento não deve ser determinado simplesmente pela atividade principal registrada no CNPJ, mas pela atividade efetivamente preponderante naquele estabelecimento.
Imagine uma empresa cuja atividade principal cadastrada esteja associada a determinado grau de risco.
Ao analisar a distribuição real dos trabalhadores de uma filial, entretanto, pode-se constatar que a maior quantidade deles exerce outra atividade.
Nesse caso, a atividade preponderante utilizada para fins previdenciários pode ser diferente da atividade principal cadastrada.
E essa identificação não altera automaticamente o CNAE principal da empresa no CNPJ.
Qual é a relação entre CNAE preponderante e RAT?
O RAT — também tratado na regulamentação como GILRAT — financia benefícios relacionados aos riscos decorrentes do trabalho.
A Lei nº 8.212/1991, em seu artigo 22, estabelece as contribuições a cargo da empresa e serve de fundamento legal para essa cobrança.
Coloque o link em “Lei nº 8.212/1991”:
As alíquotas básicas relacionadas ao grau de risco são:
- 1% para atividade considerada de risco leve;
- 2% para atividade considerada de risco médio;
- 3% para atividade considerada de risco grave.
A IN RFB nº 2.110/2022 confirma essas alíquotas e determina que o enquadramento seja realizado pela própria empresa, mensalmente, com base na atividade econômica preponderante.
A relação entre CNAEs e respectivos graus de risco também está prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social.
Coloque o link em “Anexo V do Regulamento da Previdência Social”:
Anexo V — CNAEs e graus de risco
Portanto, um enquadramento inadequado pode produzir efeitos recorrentes sobre a folha de pagamento.
O enquadramento precisa ser analisado por estabelecimento
Essa é outra questão importante, principalmente para empresas que possuem matriz e filiais.
O Regulamento da Previdência Social considera estabelecimento a dependência, matriz ou filial que possua CNPJ próprio, além das situações específicas previstas para obras de construção civil.
A IN RFB nº 2.110/2022 determina que uma empresa com mais de um estabelecimento e mais de uma atividade econômica deve apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento.
Isso impede uma simplificação bastante comum: aplicar automaticamente a mesma atividade preponderante a toda a organização sem observar como os trabalhadores estão distribuídos entre seus estabelecimentos.
Para uma empresa com várias unidades, esse detalhe pode fazer diferença significativa.
Como o CNAE preponderante aparece no eSocial?
Essa informação também faz parte do ambiente do eSocial.
Nos leiautes vigentes em 2026 existe especificamente o campo cnaePrep, destinado ao código CNAE correspondente à atividade econômica preponderante do estabelecimento.
Coloque o link em “eSocial”:
Documentação técnica do eSocial
O próprio leiaute também possui informações relacionadas à apuração da alíquota GILRAT do estabelecimento.
Isso mostra que não estamos tratando apenas de uma classificação administrativa.
O CNAE preponderante participa diretamente do conjunto de informações utilizadas nas obrigações previdenciárias da empresa.
Quando pode existir um enquadramento inadequado?
Uma situação possível ocorre quando a empresa simplesmente replica o CNAE principal do CNPJ como CNAE preponderante, sem verificar a atividade efetivamente exercida pelo maior número de trabalhadores.
Outra pode surgir ao longo do tempo.
Empresas mudam.
Abrem e fecham unidades, transferem equipes, alteram processos produtivos, terceirizam determinadas operações, internalizam outras e modificam a distribuição de seus empregados.
Consequentemente, uma classificação que correspondia à realidade da empresa em determinado período pode não representar necessariamente sua estrutura atual.
Também podem existir inconsistências históricas decorrentes de parametrizações de sistemas ou informações cadastrais que foram simplesmente reproduzidas ao longo dos anos.
É por isso que o enquadramento merece revisão periódica.
O reenquadramento sempre reduz o RAT?
Não.
Essa é uma diferença importante entre uma revisão previdenciária séria e uma promessa comercial.
O objetivo da análise não deve ser encontrar artificialmente um CNAE com alíquota menor.
O objetivo é identificar qual é o enquadramento correto de acordo com a realidade da empresa e a legislação.
A própria IN RFB nº 2.110/2022 estabelece que o enquadramento é responsabilidade da empresa e prevê que, constatado erro no autoenquadramento, a Receita Federal poderá realizar sua correção e, quando aplicável, constituir o crédito tributário correspondente.
Uma revisão pode, portanto, chegar a diferentes conclusões:
a empresa já está corretamente enquadrada;
a empresa recolheu utilizando uma alíquota superior à aplicável;
ou existem inconsistências que precisam ser corrigidas para evitar problemas futuros.
Por que essa análise pode representar valores relevantes?
Porque a alíquota é aplicada de forma recorrente sobre a base correspondente da folha.
Em empresas com centenas de trabalhadores, uma diferença de enquadramento repetida durante meses ou anos pode representar valores relevantes.
Isso não significa, entretanto, que toda empresa tenha créditos previdenciários a aproveitar.
Antes de falar em crédito é necessário verificar:
- atividade efetivamente preponderante;
- quantidade e distribuição dos trabalhadores;
- estabelecimentos envolvidos;
- CNAE utilizado em cada período;
- alíquota aplicada;
- informações declaradas ao eSocial;
- recolhimentos efetivamente realizados.
O crédito precisa ser tecnicamente demonstrado antes de ser aproveitado.
E se a empresa identificar valores recolhidos indevidamente?
Quando uma análise técnica demonstra que houve recolhimento previdenciário indevido ou superior ao efetivamente devido, começa uma segunda etapa: determinar se existe crédito, qual é seu período, como deve ser documentado e de que maneira a legislação permite seu aproveitamento.
É justamente aqui que o CNAE preponderante se conecta ao assunto do nosso artigo anterior.
Leia também: Compensação cruzada: como usar créditos previdenciários para compensar débitos tributários
Nesse conteúdo explicamos por que identificar um crédito não significa simplesmente descontá-lo de outro tributo e mostramos o papel do PER/DCOMP e das regras da Receita Federal.
Esse é o nosso primeiro link interno. E agora o Rank Math já não poderá reclamar que o artigo está sozinho no mundo. 😂
CNAE preponderante também é uma questão de compliance previdenciário
O potencial aproveitamento de valores é apenas um dos lados dessa análise.
Existe outro igualmente importante: conformidade.
Uma empresa pode descobrir que recolheu valores superiores aos efetivamente devidos.
Mas uma revisão também pode encontrar informações inadequadas que, se mantidas, poderiam produzir diferenças futuras ou questionamentos fiscais.
Por isso, revisar o CNAE preponderante não deveria ser entendido apenas como uma tentativa de diminuir contribuição.
É uma oportunidade de verificar se as informações previdenciárias da empresa correspondem à realidade de sua operação.
Tecnologia ajuda a encontrar divergências
Em empresas com grande quantidade de empregados, funções e estabelecimentos, verificar manualmente todas essas informações pode ser complexo.
Uma análise tecnológica permite cruzar dados da folha, atividades dos trabalhadores, estabelecimentos, CNAEs, alíquotas e histórico de recolhimentos.
Isso não elimina a análise técnica.
A tecnologia amplia a capacidade de investigação.
Divergências que seriam difíceis de identificar manualmente em milhares de registros podem ser encontradas a partir do cruzamento estruturado das informações.
E quanto maior a folha de pagamento e a quantidade de estabelecimentos, maior tende a ser o volume de dados que precisa ser analisado.
Antes de reenquadrar, é preciso diagnosticar
O CNAE preponderante pode ter impacto direto na contribuição previdenciária relacionada ao risco da atividade.
Mas nenhuma empresa deveria alterar seu enquadramento simplesmente porque encontrou outro CNAE com alíquota menor.
Primeiro é necessário demonstrar qual atividade efetivamente ocupa o maior número de empregados e trabalhadores avulsos em cada estabelecimento e confrontar essa informação com o enquadramento utilizado.
Quando existe divergência, uma análise histórica pode verificar se ela também produziu recolhimentos inadequados em períodos anteriores.
A sequência correta é:
diagnosticar → validar → corrigir → avaliar eventual crédito.
Não o contrário.
O CNAE preponderante da sua empresa está corretamente enquadrado?
Empresas com folha de pagamento relevante, diferentes atividades ou vários estabelecimentos podem possuir situações que merecem uma análise mais detalhada.
A GoNegócios atua como Business Partner da AGTaxTech, especializada em Compliance Previdenciário e aproveitamento de créditos sobre a folha de pagamento.
Uma avaliação inicial permite verificar se existem indícios de divergências no enquadramento e se faz sentido avançar para um diagnóstico técnico da operação.
Agende uma Reunião com um Especialista.
A análise parte dos dados reais da empresa, sem promessa antecipada de crédito ou resultado.