Um escritório de advocacia no Simples Nacional pode encontrar no regime uma forma mais simples de organizar parte de sua tributação. Mas existe uma característica que merece atenção especial: os serviços advocatícios estão enquadrados no Anexo IV, e nesse anexo a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída na alíquota comum recolhida pelo DAS.
Na prática, isso significa que olhar apenas para a alíquota do Simples Nacional pode produzir uma visão incompleta da carga tributária do escritório.
Quanto maior a estrutura de pessoal, mais importante se torna compreender o peso da folha e comparar cenários antes de concluir que determinado regime tributário é o mais econômico.
E o tema ganhou ainda mais importância em 2026. Com as mudanças decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, empresas do Simples também precisam acompanhar as novas regras envolvendo CBS e IBS e os prazos aplicáveis para 2027. A Receita Federal informa que, para empresas que desejam ingressar no Simples em 2027, a opção ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026. Empresas já optantes, em regra, não precisam realizar nova opção apenas para permanecer no regime. (Ministério da Fazenda — Simples Nacional 2027)
Por isso, para uma sociedade de advocacia, a pergunta não deveria ser simplesmente:
“Qual é a alíquota do Simples?”
A pergunta mais útil é:
“Qual é o custo tributário total do escritório considerando faturamento, folha, contribuição patronal e as características da operação?”
Por que escritório de advocacia está no Anexo IV?
A legislação do Simples Nacional inclui expressamente os serviços advocatícios entre as atividades tributadas pelo Anexo IV.
A própria Receita Federal, em sua orientação sobre a contribuição previdenciária do Anexo IV, relaciona os serviços advocatícios entre as atividades previstas no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. (Receita Federal — Contribuição Previdenciária no Anexo IV)
Isso produz uma diferença importante em relação a outras atividades enquadradas em anexos distintos do Simples Nacional.
A CPP não está incluída na alíquota comum do Simples
Segundo a Receita Federal, nas atividades do Anexo IV a alíquota comum do Simples Nacional não contempla a Contribuição Previdenciária Patronal — CPP, que deve ser recolhida segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes.
Esse detalhe muda bastante a análise.
Imagine dois escritórios com faturamentos semelhantes.
Um possui poucos profissionais e estrutura enxuta.
O outro mantém dezenas de empregados e uma folha de pagamento consideravelmente maior.
Ainda que ambos estejam sujeitos ao mesmo Anexo IV, o peso da contribuição previdenciária fora do DAS pode fazer com que a estrutura tributária efetiva seja bastante diferente.
É por isso que a folha precisa entrar na conta.

A alíquota do DAS não conta toda a história
É comum uma empresa avaliar o Simples Nacional começando pela tabela do respectivo anexo.
Isso faz sentido como ponto de partida.
O problema aparece quando a análise termina ali.
No caso de um escritório de advocacia no Simples Nacional, é necessário separar pelo menos duas dimensões:
tributos recolhidos por meio do Simples Nacional
e
encargos previdenciários que não estão incluídos no DAS em razão do enquadramento no Anexo IV.
Essa separação é fundamental para entender o custo real da operação.
Um exemplo apenas para entender a lógica
Considere dois escritórios hipotéticos com a mesma receita.
Escritório A
Possui três sócios e uma estrutura administrativa pequena.
Escritório B
Possui vários departamentos, dezenas de funcionários e uma folha substancialmente maior.
Não seria prudente olhar apenas para o faturamento e concluir que os dois possuem a mesma eficiência tributária.
No Escritório B, a folha pode assumir um peso muito maior no custo total.
Isso não significa automaticamente que o Simples Nacional seja ruim para escritórios maiores.
Significa apenas que a comparação precisa considerar mais do que o percentual exibido na tabela do Simples.
Folha de pagamento: onde o Anexo IV exige atenção
Para uma sociedade de advocacia que possui empregados, a folha não representa somente salários.
Existem obrigações e encargos relacionados à contratação que precisam ser considerados na análise econômica e previdenciária.
No Anexo IV, a particularidade da CPP fora do DAS torna essa avaliação ainda mais relevante.
A Receita Federal possui inclusive procedimento de Malha Fiscal Digital para identificar possíveis divergências previdenciárias de empresas do Simples sujeitas ao Anexo IV.
E há um detalhe particularmente importante para nosso assunto: a página oficial da Receita utiliza especificamente serviços advocatícios ao explicar situações em que foram identificadas possíveis divergências relacionadas à contribuição previdenciária. (Receita Federal — Malha Fiscal Digital do Anexo IV)
Segundo a Receita, os cruzamentos podem apontar situações relacionadas, entre outros pontos, ao preenchimento de informações declaradas pelo contribuinte.
Portanto, não estamos falando apenas de planejamento para pagar menos.
Estamos falando também de apuração correta, consistência das informações e conformidade tributária e previdenciária.

Simples Nacional ou Lucro Presumido para escritório de advocacia?
Essa é provavelmente a comparação que mais interessa aos sócios.
E também é justamente onde devemos evitar respostas prontas.
Não existe uma regra séria do tipo:
“Escritório de advocacia deve ficar no Simples.”
Da mesma maneira, seria incorreto afirmar:
“Lucro Presumido sempre é melhor quando a folha aumenta.”
O resultado depende dos números e das características concretas do escritório.
Uma comparação adequada precisa considerar, entre outros elementos:
- receita bruta;
- receita acumulada relevante para o Simples;
- estrutura e valor da folha;
- número de empregados;
- remuneração dos sócios;
- incidências previdenciárias;
- tributação municipal aplicável;
- despesas e características da operação;
- efeitos das regras tributárias vigentes para cada regime.
Somente depois de colocar esses elementos lado a lado é possível avaliar qual cenário merece maior atenção.
O erro de comparar apenas percentuais
Imagine que um sócio veja determinada alíquota do Anexo IV e compare diretamente esse número com uma soma de percentuais do Lucro Presumido.
A comparação pode parecer simples.
Mas pode estar comparando coisas diferentes.
É preciso saber exatamente:
o que está incluído em cada percentual e o que continuará sendo pago fora dele.
Esse raciocínio vale não apenas para escritórios de advocacia, mas para qualquer análise de regime tributário.
Uma alíquota nominal menor não significa necessariamente menor desembolso total.
O cálculo precisa terminar em reais
Uma maneira prática de fazer a comparação é abandonar temporariamente os percentuais e construir cenários financeiros.
Por exemplo:
Cenário Simples Nacional
DAS estimado
- contribuição previdenciária fora do DAS
- demais obrigações aplicáveis
= desembolso total estimado
Cenário Lucro Presumido
Tributos federais aplicáveis
- ISS conforme legislação municipal e situação concreta
- encargos previdenciários aplicáveis
- demais obrigações
= desembolso total estimado
Depois:
desembolso total ÷ receita = carga efetiva estimada
Essa comparação ajuda a evitar uma armadilha comum: escolher o regime olhando apenas para uma alíquota isolada.

Escritório pequeno e escritório grande não devem necessariamente chegar à mesma conclusão
Uma banca formada por poucos advogados, com estrutura enxuta, possui uma realidade completamente diferente de uma sociedade com dezenas ou centenas de profissionais e empregados.
À medida que o escritório cresce, surgem novas variáveis:
- departamentos administrativos;
- financeiro;
- controladoria;
- tecnologia;
- marketing;
- atendimento;
- profissionais contratados;
- gestores;
- unidades ou filiais;
- estruturas maiores de folha.
O regime que funcionava muito bem quando o escritório possuía cinco pessoas pode não produzir exatamente o mesmo resultado quando a organização passa a empregar cinquenta ou cem.
E o contrário também pode acontecer: uma análise detalhada pode demonstrar que a estrutura atual continua adequada.
O ponto central é outro:
crescimento empresarial deveria provocar uma nova análise tributária.
O Simples Nacional continua tendo vantagens importantes
Nada disso significa que o Simples Nacional deva ser tratado como um regime inadequado para a advocacia.
Seria uma conclusão equivocada.
O regime pode oferecer vantagens relevantes, especialmente em determinadas estruturas de faturamento e operação.
Entre elas está a própria sistemática simplificada de arrecadação de diversos tributos.
O que o Anexo IV exige é que o gestor não confunda simplificação operacional com garantia automática de menor carga tributária.
São questões diferentes.
O melhor regime é aquele que se mostra adequado à realidade concreta do escritório, dentro das alternativas permitidas pela legislação.
2027 acrescenta uma nova variável: CBS e IBS
A Reforma Tributária do Consumo acrescenta outra camada à análise.
Para 2027, o Simples Nacional passa a conviver com a possibilidade de tratamento distinto para CBS e IBS.
O Ministério da Fazenda explica que a empresa optante poderá manter CBS e IBS dentro do recolhimento do Simples ou escolher o regime regular desses tributos — situação que vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional “híbrido”.
Essa decisão pode ganhar relevância especialmente em relações entre empresas, pois o tratamento dos créditos de CBS e IBS pode influenciar determinadas operações B2B. O próprio Ministério da Fazenda destaca que a alternativa pode ser relevante para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas e recomenda avaliar as características específicas do negócio.
Para escritórios que atendem predominantemente pessoas físicas, a dinâmica comercial pode ser uma.
Para escritórios com carteira empresarial relevante, pode ser outra.
Isso reforça a necessidade de planejamento em vez de simplesmente repetir a escolha tributária do ano anterior.
Atenção ao prazo do Simples Nacional para 2027
Este ponto merece destaque porque houve mudança recente.
As empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime para 2027 devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já empresas que permanecem regularmente enquadradas no Simples não precisam fazer uma nova opção apenas para continuar no regime, salvo situações específicas, como registro de exclusão futura.
Também existe a decisão sobre manter CBS e IBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular desses tributos.
Para o primeiro semestre de 2027, a janela ocorre em setembro de 2026. A regulamentação prevê outra oportunidade em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.
Para uma sociedade de advocacia, portanto, 2026 é um bom momento para revisar números e projeções para 2027.
Cinco perguntas que os sócios deveriam levar para a contabilidade
Em vez de simplesmente perguntar:
“Quanto vou pagar no Simples?”
vale fazer perguntas mais completas.
1. Qual é nossa carga tributária efetiva hoje?
Não apenas a alíquota nominal, mas quanto efetivamente sai do caixa em relação à receita.
2. Quanto da carga está relacionado à folha?
Essa informação ganha especial importância em razão da CPP fora do DAS no Anexo IV.
3. Como ficaria nosso escritório no Lucro Presumido?
Não como uma simulação genérica, mas utilizando faturamento, folha, município e características reais da operação.
4. O crescimento previsto muda a comparação?
Se o escritório pretende contratar, abrir unidades ou aumentar substancialmente o faturamento, a simulação precisa incorporar esse cenário.
5. Como CBS e IBS devem entrar no planejamento para 2027?
Especialmente para escritórios com clientes empresariais, a escolha entre a sistemática do Simples e o regime regular de CBS/IBS merece avaliação específica.
Essas cinco perguntas provavelmente produzem uma conversa muito mais útil do que simplesmente discutir qual tabela possui o menor percentual inicial.
Checklist para revisar a tributação do escritório
Antes de manter ou alterar qualquer regime, vale reunir:
- faturamento dos últimos 12 meses;
- projeção de receita para os próximos 12 meses;
- folha mensal;
- número de empregados;
- remuneração dos sócios;
- encargos previdenciários;
- município onde os serviços são tributados;
- perfil dos clientes — pessoas físicas ou jurídicas;
- projeções de contratação;
- eventuais mudanças societárias ou expansão;
- simulações completas dos regimes legalmente disponíveis.
O objetivo não é encontrar uma resposta universal.
É encontrar a resposta para aquele escritório.

Escritórios maiores precisam olhar também para a própria folha
Há ainda uma consequência importante dessa discussão.
Quando uma sociedade de advocacia cresce e passa a manter uma folha relevante, a análise previdenciária deixa de ser apenas uma questão operacional do departamento pessoal.
Erros de parametrização, classificação ou tratamento de verbas podem produzir efeitos acumulados ao longo do tempo.
A existência de cruzamentos eletrônicos específicos da Receita Federal para contribuintes do Anexo IV mostra por que a consistência das informações previdenciárias merece atenção.
Isso não significa presumir que exista crédito a recuperar nem que determinado recolhimento esteja incorreto.
Crédito previdenciário não deve ser prometido antes de análise técnica.
Significa apenas que, quanto maior e mais complexa a folha, maior tende a ser a importância de revisar processos, bases e critérios utilizados na apuração.
E o advogado que atende empresas?
Existe ainda outro lado dessa história.
O advogado não precisa olhar apenas para o próprio escritório.
Quem atua com empresas convive diariamente com clientes que possuem folhas relevantes, estruturas tributárias complexas e problemas semelhantes.
Um escritório pode, portanto, ocupar duas posições distintas:
ser uma empresa que precisa avaliar a própria estrutura previdenciária
e
identificar entre seus clientes situações que mereçam análise especializada.
Essa segunda possibilidade merece um artigo próprio, porque envolve questões técnicas, comerciais e de relacionamento com o cliente que não cabem em poucas linhas.
E será justamente nosso próximo assunto.
Perguntas frequentes
Escritório de advocacia pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis ao regime. Os serviços advocatícios estão expressamente sujeitos ao Anexo IV do Simples Nacional.
Escritório de advocacia fica no Anexo III ou no Anexo IV?
Os serviços advocatícios estão enquadrados no Anexo IV.
A contribuição previdenciária patronal está dentro do DAS do escritório?
Para atividades sujeitas ao Anexo IV, a CPP não está contemplada na alíquota comum do Simples e deve ser tratada conforme a legislação previdenciária aplicável.
Então o Lucro Presumido é melhor para escritórios com muitos funcionários?
Não necessariamente. O tamanho da folha é uma variável importante, mas não permite concluir sozinho qual regime será mais vantajoso. É necessário comparar os cenários completos.
Escritórios que já estão no Simples precisam fazer nova opção em setembro de 2026?
Em regra, não precisam fazer uma nova opção simplesmente para permanecer no Simples em 2027, salvo situações específicas como registro de exclusão futura. Entretanto, as empresas optantes precisam avaliar a sistemática de CBS e IBS para 2027.
Conclusão
Um escritório de advocacia no Simples Nacional não deveria avaliar sua tributação olhando apenas para a alíquota do DAS.
O enquadramento dos serviços advocatícios no Anexo IV traz uma característica essencial: a Contribuição Previdenciária Patronal não está contemplada na alíquota comum do regime. Por isso, folha, estrutura de pessoal e demais componentes da operação precisam entrar na análise.
À medida que o escritório cresce, comparar cenários torna-se ainda mais importante.
Simples Nacional e Lucro Presumido não devem ser tratados como adversários em uma disputa para descobrir qual deles “é melhor”.
São regimes com estruturas diferentes, e a decisão precisa ser tomada com números reais, projeções e conhecimento das particularidades do escritório.
Com as mudanças previstas para 2027 envolvendo CBS, IBS e o próprio calendário de opção pelo Simples, revisar essa estrutura agora ganha ainda mais importância.
A pergunta correta deixa de ser:
“Qual regime tem a menor alíquota?”
e passa a ser:
“Qual estrutura produz o melhor resultado para a realidade do meu escritório?”
Próximos Passos
Se o escritório possui uma estrutura maior de folha, a análise não precisa terminar na escolha do regime tributário.
Empresas com grande volume de empregados podem ter processos previdenciários suficientemente complexos para justificar uma revisão técnica dos recolhimentos realizados nos últimos anos — sem presumir antecipadamente a existência ou o valor de eventual crédito.
A GoNegócios mantém uma frente especializada para empresas com mais de 50 funcionários, em parceria com a AGTaxTech, na qual é possível solicitar uma avaliação inicial da operação previdenciária.
Conheça a análise previdenciária para empresas:
Análise Previdenciária — GoNegócios + AGTaxTech
E existe uma segunda possibilidade: advogados que atendem empresas com folhas relevantes podem atuar também como parceiros, identificando oportunidades entre seus próprios clientes.
Esse será o tema do próximo artigo: como o advogado pode ser cliente e parceiro em uma operação de recuperação previdenciária — sem precisar montar internamente toda a estrutura técnica necessária.